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    DL 156/83 (75 KB)

    Regula o pagamento de Taxas por parte das Empresas de Seguros ao Instituto de Seguros de Portugal.

    REVOGADO POR: Artigo 5º revogado pelo Decreto-Lei nº 251/97, de 26 de Setembro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 1/2015, de 6 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 86, I Série
    LegislaçãoLegislação
    (78 KB)

    Regulamenta o Imposto a ser pago pelas seguradoras em função da receita líquida processada e que determina as receitas a favor do Instituto de Seguros de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 115, I Série, de 19 de Maio
    LegislaçãoLegislação

    Subdelega poderes no Instituto de Seguros de Portugal para aplicação, nos termos do nº 3 do artigo 11º do Decreto-Lei nº 91/82, de 22 de Março, de multas até aos limites de 2.500.000$00, ou 1.250.000$00, ou 750.000$00, consoante se enquadram no disposto, respectivamente, nos nºs 1, 2 ou 3 do artigo 4º daquele diploma.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 266, II Série, de 18 de Novembro de 1983
    LegislaçãoLegislação

    Fixa a taxa a ser paga pelas seguradoras a favor do Instituto de Seguros de Portugal , durante o ano de 1983.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 24, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Concede ao Instituto de Seguros de Portugal competência para aprovar condições gerais e especiais e taxas relativas aos seguros referidos no capítulo III do Decreto-Lei nº 169/81, de 20 de Junho ( bases gerais do seguro de crédito) a serem adoptadas por qualquer seguradora, com excepção da Cosec.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 235, II Série, de 12 de Outubro de 1983
    LegislaçãoLegislação