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    Altera a natureza jurídica da Tranquilidade Seguros, E.P., convertendo-a de pessoa colectiva de direito público em pessoa colectiva de direito privado, com o estatuto de sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos, passando a denominar-se Companhia de Seguros Tranquilidde, S.A., e aprova os respectivos estatutos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 86, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Altera a natureza jurídica da Aliança Seguradora, E.P., convertendo-a de pessoa colectiva de direito público em pessoa colectiva de direito privado, com o estatuto de sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos.
    Passando a denominar-se Aliança Seguradora, S.A. e aprova os respectivos estatutos sociais.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 86, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Aprova o Estatuto dos benefícios fiscais.
    Isenções :
    Artigo 20º - Rendimentos de fundos de pensões e equiparáveis ;
    Artigo 21º - Rendimentos de fundos de poupança-reforma;
    Artigo 30º - Previsões técnicas das empresas de seguros.
    Aditado um artigo pelo Decreto-Lei nº 416/89, de 30 de Novembro.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 13/2008, de 18 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 65-A/2007, de 26 de Novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 292/2009, de 13 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 149, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Altera o Decreto-Lei nº 109/89, de 13 de Abril, que transformou a Aliança Seguradora, E.P., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos e aprovou os respectivos estatutos sociais.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 193, I Série, Suplemento
    LegislaçãoLegislação