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    Altera, tendo em conta a nova possibilidade de valorimetria dos títulos de rendimento fixo que integram o património de fundos de pensões (cfr. Portaria n.º 1152-E/1994, de 27 de Dezembro), a Norma n.º 27/1993-R, de 15 de Outubro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 27/1993 -R, de 15 de Outubro
    REVOGADO POR: Norma n.º 12/1995 -R, de 6 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da Rep ublica n.º 15, III Série, Parte A, de 18 de Janeiro
    NormasNormas
    Circular nº 54/1994 (35 KB)

    Fundos de Pensões
    CircularesCirculares
    SCALFI, Gianguido
    Data Publicação: 1994
    MonografiasMonografias
    DANNER, Christina R.
    Data Publicação: 1994
    MonografiasMonografias
    AITKEN, William H.
    Data Publicação: 1994
    MonografiasMonografias
    MonografiasMonografias

    Regulamenta as aplicações dos Fundos de Pensões, Incluindo os das Comunidades Portuguesas no estrangeiro, permitidas pela Norma constante do nº 1 do Artigo 27º do Decreto-Lei nº 415/91, de 25 de Outubro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 5, II Série, de 7 de Janeiro de 1993
    LegislaçãoLegislação

    Define os limites das aplicações da cada Fundo de pensões, incluindo os das comunidades portuguesas no estrangeiro, permitidas pela Norma constante do nº 1 do artigo 27º do Decreto-Lei nº 415/91, de 25 de Outubro

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 295, II Série, de 20 de Dezembro
    LegislaçãoLegislação
    PUTZOLU, Giovanna Volpe
    Data Publicação: 1992
    MonografiasMonografias

    Institui o Regime de Constituição de Fundos de Pensões e de acesso e exercício da actividade de gestão desses Fundos por parte de Seguradoras ou de Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões.
    É criada a figura autónoma dos fundos de Pensões para as Comunidades Portuguesas residentes no estrangeiro.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 396/86, de 25 de Novembro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 292/2001, de 20 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 246, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Norma nº 298/1991 (309 KB)

    Regulamenta os pedidos de autorização para gestão, constituição e modificação dos fundos de pensões, o sistema de gestão financeira, técnica e actuarial, os fundos de pensões abertos e os PPR.

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 21/1996 -R, de 5 de Dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: N.º 1 desta norma foi revogado pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio
    ALT. SOFRIDAS POR: N.º 32 desta norma foi revogado pela Norma n.º 6/2004 -R, de 20 de Setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: N.º 33 desta norma foi revogado pela Norma n.º 22/2003 -R, de 26 de Dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: N.º 61 e a parte final do n.º 60 foram revogados pela Norma n.º 8/1995 -R, de 10 de Março (a qual foi revogada pela Norma n.º 28/1995 -R, de 14 de Dezembro)
    REVOGADO POR: Norma n.º 8/2021 -R, de 16 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 291, III Série, de 18 de Dezembro de 1991
    NormasNormas