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    Dados para exportação
    DL 10/94 (67 KB)

    Revê o regime de instalação e funcionamento das instituições financeiras nas zonas off-shore.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 10, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 147/94 (389 KB)

    Determina a obrigatoriedade de as seguradoras elaborarem contas consolidadas

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 121/94, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Regulamenta as condições e funções a preencher pelos Actuários Responsáveis das empresas de seguros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 6/97 (2ª Série), de 23 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 171/94, II Série, de 26 de Julho
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 267/94 (89 KB)

    Altera o regime da propriedade horizontal constante do Código Civil e o Código do Registo Predial.
    Artigo 1429º:
    1. É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto ás fracções autónomas, quer relativamente ás partes comuns.
    2. O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em Assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.
    Artigo nº 1436º
    Funcões do Administrador

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247/94, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 268/94 (80 KB)

    Estabelece normas regulamentares do regime de propriedade horizontal.
    Artigo 5º - Actualização do Seguro
    1. É obrigatório a actualização anual do seguro contra o risco de incêndio.
    2. Compete à Assembleia de Condóminos deliberar o montante de cada actualização
    3. Se a Assembleia não aprovar o montante da actualização, deve o administrador actualizar o seguro de acordo com o índice publicado trimestralmente pelo Instituto de Seguros de Portugal.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 8/2022 de 10 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247/94, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece as condições de alargamento da autorização ou notificação inicial para a exploração de novos ramos ou modalidades.

    REVOGA: Norma n.º 155/1992; Norma n.º 30/1993; Norma n.º 127/1992; Norma n.º 15/1986; Norma n.º 3/1992
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 295, III Série, de 23 de Dezembro de 1994
    NormasNormas
    Circular nº 109/1994 (35 KB)

    Seguro automóvel - veículos matriculados noutros Estados Membros da U.E.
    CircularesCirculares
    (79 KB)

    Estabelece medidas relativas à aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 117/94 I Série- A
    LegislaçãoLegislação