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    Transpõe a Diretiva (UE) 2019/878, relativa ao acesso à atividade bancária e supervisão prudencial, e a Diretiva (UE) 2019/879, relativa à recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento, alterando o Regime Geral das
    Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 19, Série I, de 2022-12-09
    LegislaçãoLegislação

    Determina que a declaração inicial do beneficiário efetivo das entidades sujeitas a registo comercial que já se encontravam constituídas em 1 de outubro de 2018 pode ser efetuada, sem quaisquer penalidades, até ao dia 30 de junho de 2019

    APLICADO POR: Portaria nº 233/2018, de 21 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 85, II Série, Parte C, de 3 de maio de 2019
    LegislaçãoLegislação

    Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e procede à alteração de Códigos e outros diplomas legais

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 14/2013, de 28 de janeiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 148/2012, de 12 de julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 123/2011, de 29 de dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 117/2011, de 15 de dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 8/2007, de 17 de janeiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 322.A/2001, de 14 de dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 129/98, de 13 de maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 207/95, de 14 de agosto
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 149/94, de 25 de maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 442-B/88, de 30 de novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 352-A/88, de 3 de outubro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 403/86, de 3 de dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 224/84, de 6 de julho
    REGULAMENTA: Lei nº 83/2017, de 18 de agosto
    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 233/2018, de 21 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 160, I Série
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    Define os requisitos e as condições aplicáveis ao seguro de responsabilidade civil - peritos avaliadores de imóveis

    APLICA: Lei nº 153/2015, de 14 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 87, I Série
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    Regulamenta o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (Regime Jurídico do RCBE), aprovado pela Lei nº 89/2017, de 21 de agosto

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 657-A/2006, de 29 de junho
    APLICADO POR: Despacho nº 4510/2019, de 3 de maio
    REGULAMENTA: Lei nº 89/2017, de 21 de agosto
    RECTIFICADO POR: Declaração de Retificação nº 33/2018, de 9 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 233, I Série
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    Retifica a Portaria nº 233/2018, de 21 de agosto, das Finanças e Justiça, que regulamenta o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (Regime Jurídico do RCBE), aprovado pela Lei nº 89/2017, de 21 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2018

    RECTIFICAÇÃO: Portaria nº 233/2018, de 21 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 194, I Série
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    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, trigésima sexta alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de dezembro, simplificando e padronizando o comissionamento de contas de depósito à ordem, e primeira alteração à Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 23-A/2015, de 26 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 129, I Série
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    Regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro da área bancária, mobiliária, seguradora e resseguradora e dos fundos de pensões.

    APLICADO POR: Portaria nº 124/2018, de 7 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 179, I Série
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    Clarifica o modo de contagem do tempo de serviço relevante para as pensões de reforma e de sobrevivência a atribuir após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 88/2012, de 11 de abril

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 194, Série I
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    Primeira alteração ao Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado, aprovado pela Portaria n.º 313/2004, de 23 de março.

    Artigo 3.º
    1 - Os requisitos mínimos para exercer a atividade de mediador afeta a um estabelecimento comercial são os seguintes:
    e) Ter conta aberta em estabelecimento bancário à sua escolha, destinada exclusivamente a operações de débito e crédito dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), a qual pode ser movimentada pelo DJSCML, nos termos das exigências e procedimentos específicos de cada jogo a aprovar pelo DJSCML;
    g) Ter seguros de responsabilidade civil e de equipamentos determinados pelo DJSCML.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria n.º 313/2004, de 23 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 138, I Série
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    Regula a integração dos trabalhadores do BPN - Banco Português de Negócios, S. A., BPN Gestão de Ativos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S. A., BPN Imofundos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A., BPN Crédito - Instituição Financeira de Crédito, S. A., e BPN Serviços - Serviços Administrativos, Operacionais e Informáticos, A. C. E., no regime geral de segurança social, quanto às eventualidades de invalidez, morte e doença, e determina os termos do financiamento para a cobertura das respetivas responsabilidades

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 72, Série I
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    Regula a integração no regime geral de segurança social dos trabalhadores bancários e outros trabalhadores no activo abrangidos por regime de segurança social substitutivo constante de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho vigente no sector bancário. Procede ainda à extinção da Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários (CAFEB), por integração no Instituto da Segurança Social (ISS, I.P.), que lhe sucede nas atribuições, direitos e obrigações. O presente decreto-lei produz efeitos a 1-1-2011, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 1, I Série, Suplemento
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