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    Recomenda ao Governo que assegure o direito ao esquecimento, operacionalizando o disposto na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro

    APLICA: Lei nº 75/2021, de 18 de novembro / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2021-11-18
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 14, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Reforça o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, proibindo práticas discriminatórias e consagrando o direito ao esquecimento, alterando a Lei nº 46/2006, de 28 de agosto, e o regime jurídico do contrato de seguro

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 46/2006, de 28 de Agosto / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2006-08-28
    APLICADO POR: Resolução da Assembleia da República nº 4/2023, de 19 janeiro / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2023-01-19
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 46/2006, de 28 de Agosto / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2006-08-28
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 224, I Série, de 18-11-2021
    LegislaçãoLegislação

    Regime de prevenção e combate à atividade financeira não autorizada e proteção dos consumidores.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 228, I Série, de 24-11-2021
    LegislaçãoLegislação

    Altera o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2177.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 176, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Altera o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2177.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 198, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 56/2021, de 30 de junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 9/2021, de 29 de janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 97/2017, de 23 de agosto
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 89/2017, de 21 de agosto
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 83/2017, de 18 de agosto
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 20/2008, de 21 de aabril
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 14/2013, de 28 de janeiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 322-A/2001, de 14 de dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 207/95, de 14 de agosto
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 15/200a, de 5 de junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 403/86, de 3 de dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 59/2007, de 4 de setembro
    RECTIFICADO POR: Declaração de Retificação nº 41/2020, de 28 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 169, I Série
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    Aprova o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, transpondo a Diretiva (UE) 2016/97, altera a Lei nº 147/2015, de 9 de setembro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e revoga o Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de julho

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 11, I Série
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    Aprova o regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 77/2017, de 30 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 19, I Série
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    Sexta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, primeira alteração à Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, sobre a revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, e primeira alteração ao Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, que estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal

    Artigo 77.º - Responsabilidade civil e seguro obrigatório:
    1 — Os detentores de armas e titulares de alvarás previstos na presente lei ou aqueles a quem a respetiva lei orgânica ou estatuto profissional atribui ou dispensa da licença de uso e porte de arma são civilmente responsáveis, independentemente da sua culpa, por danos causados a terceiros em consequência da utilização das armas que detenham ou do exercício da sua atividade.
    2 — A violação grosseira de norma de conduta referente à guarda e transporte das armas de fogo determina sempre a responsabilização solidária do seu proprietário pelos danos causados a terceiros pelo uso, legítimo ou não, que às mesmas venha a ser dado.
    3 — Para efeitos do disposto no n.º 1 é obrigatória a celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil com capital mínimo e demais requisitos e condições a definir em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna.
    4 — Quando o risco esteja coberto por contrato de seguro que abranja a responsabilidade civil para a prática de atos venatórios ou atividade desportiva, é dispensada a celebração do contrato de seguro previsto no n.º 3.
    5 — O seguro de responsabilidade civil celebrado pode englobar a totalidade das armas detidas por um proprietário, independentemente da sua afetação.
    6 — Excetuam -se do disposto do n.º 3 os titulares de licença especial quando as armas forem cedidas pelo Estado.
    7 — Os detentores de armas e titulares de alvarás previstos na presente lei ou aqueles a quem a respetiva lei orgânica ou estatuto profissional atribui a dispensa da licença de uso e porte de arma, devem fazer prova, a qualquer momento e em sede de fiscalização, da existência de seguro válido.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 19/2004, de 20 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 140, I Série
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    Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 83/2017, de 18 de agosto
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 453/99, de 5 de novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 16/2015, de 24 de fevereiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 18/2015, de 4 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 182, I Série
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    Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 18/2015, de 4 de março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 77/2017, de 30 de junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 16/2015, de 24 de fevereiro
    RECTIFICADO POR: Declaração de Retificação nº 31/2018, de 7 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 130, I Série
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    Retifica o Decreto-Lei nº 56/2018, de 9 de julho, das Finanças, que altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 9 de julho de 2018

    RATIFICAÇÃO: Decreto-Lei nº 56/2018, de 9 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 173, I Série
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