ASF - Biblioteca

1. 
Capa    

Didáctica do seguro / Eduardo Maltez de Matos

Autor: MATOS, Eduardo Maltez Data Publicação: 2016

Monografias  
2. 
Capa    

Princípios gerais do contrato de seguro / Artur Pinto Lucas; pref. Nuno Soares da Fonseca ; patroc. Zurich Companhia de Seguros

Autor: LUCAS, Artur Pinto Data Publicação: 2012

Monografias  
3. 
Índice    

Notas práticas sobre o contrato de seguro / João Valente Martins

Autor: MARTINS, João Valente Data Publicação: 2011

Monografias  
4. 
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Decreto-Lei nº 64/2008, de 8 de Abril / Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

Resumo: Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei nº 196/2003, de 23 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, relativa aos veículos em fim de vida ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 196/2003, de 23 de Agosto
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 69, I Série

Legislação  
5. 

Direito dos seguros : Colectânea de jurisprudência / João Valente Martins

Autor: MARTINS, João Valente Data Publicação: 2007

Monografias  
6. 

Notas práticas sobre o contrato de seguro : legislação, jurisprudência, minutas / João Valente Martins

Autor: MARTINS, João Valente Data Publicação: 2006

Monografias  
7. 
(190 KB)    

Decreto-Lei nº 196/2003, de 23 de Agosto / Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

Resumo: Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de veículos e de veículos em fim de vida e seus componentes e materiais. Os artigos 2º. alínea e) e i), 14º nº 5 e 17º nº 4, referem-se à intervenção das companhias de seguros nesta matéria. Transpõe para o direito interno português a Directiva 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 64/2008, de 8 de Abril
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 194, I Série-A

Legislação  
8. 
DL nº 2/98 (251 KB)    

Decreto-Lei nº 2/98 de 3 de Janeiro / Ministério da Administração Interna

Resumo: Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei nº 114/94, de 3 de Maio
Artigos 15º nº 1 - As companhias de seguros devem comunicar à Conservatória do Registo Automóvel e à Direcção-Geral de Viação todas as vendas de salvados de veículos a motor. ....
Artigo18º - No caso de incumprimento do disposto nos artigos 15º e 17º, nº 1, de que resulte a prática de ilícito criminal, a companhia de seguros é solidariamente responsável pelos prejuízos causados a terceiros de boa fé.
2 - A companhia de seguros que responda nos termos do número anterior goza de direito de regresso contra o agente do ilícito criminal.
Artigo 131º - Obrigação de seguro
Artigo 132º - Seguro de provas desportivas ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada)
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 2/98 I Série-A
REVOGADO POR: arts. 1º e 4º a 20º, revogados pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro

Legislação  
9. 
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Norma n.º 85/1992, 21 de Abril : SEGURO AUTOMÓVEL - SALVADOS / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Obriga ao preenchimento dum impresso sobre a venda de salvados. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 111, III Série, de 14 de Maio de 1992

Normas