11. | | Resumo: Projeto de Decreto-Lei que estabelece o regime da disponibilização no mercado, da colocação em serviço e da utilização de equipamentos rádio, transpondo a Diretiva 2014/53/UE
Artigo 24.º - Requisitos aplicáveis aos organismos notificados
[...]
2 — Os organismos da avaliação da conformidade devem subscrever um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos inerentes à sua atividade cujas condições e capitais mínimos são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do planeamento e infraestruturas e das finanças. APLICA: Diretiva nº 2014/53/UE, de 16 de abril de 2014 APLICA: Decreto-Lei nº 23/211, de 11 de fevereiro APLICA: Lei nº 99/2009, de 4 de setembro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 112, I Série REVOGA: Decreto-Lei nº 192/2000, de 28 de agosto | |
12. | | Resumo: Decreto-Lei relativo à certificação económica de equipamentos marítimos, transpondo a Diretiva nº 2014/90/UE, de 23 de julho de 2014.
Artigo 20.º - Requisitos aplicáveis aos organismos notificados:
[...]
2 — Os organismos de avaliação da conformidade devem ter um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos inerentes à sua atividade cujas coberturas ou condições e capitais mínimos são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar. APLICA: Diretiva nº 2014/90/UE, de 23 de julho de 2014 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 112, I Série REVOGA: Decreto-Lei nº 59/2016, de 30 agosto REVOGA: Portaria nº 381/2000, de 28 de junho, na redação da Portaria nº 115/2003, de 31 de janeiro REVOGA: Decreto-Lei nº 167/99, de 18 maio REVOGA: Decreto-Lei 24/2004, de 23 de janeiro, na redação dos Decreto-lei nº 18/2009, de 15 janeiro, Decreto-lei nº 17/2010, de 17 março, Decreto-lei nº 53/2012, de 8 março, Decreto-lei nº 207/2012, de 3 setembro, Decreto-lei nº 104/2013, de 29 de julho, Decreto-lei nº 170-C/2014, de 7 novembro e 95/2015, de 29 maio | |