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    Atividade de Gestão de Organismos de Investimento Coletivo.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento da CMVM nº 2/2015, de 17 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 19, II Série, Suplemento, Parte E, de 28 de janeiro de 2019
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    Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 56/2018, de 7 de setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro, na versão republicada pelo Decreto-Lei nº 127/2017, de 9 de outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 148/2015, de 9 de setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 211-A/2008, de 3 de novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 40/2014, de 18 de março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 16/2015, de 24 de fevereiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 357-C/2007, de 31 de outubro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 357-B/2007, de 31 de outubro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de janeiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 262/2001, de 28 de setembro, na redação do Decreto-Lei nº 357-A/2007
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 163/94, de 4 de junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 139, I Série
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    Completa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à proteção dos instrumentos financeiros e dos fundos pertencentes a clientes, às obrigações em matéria de governação dos produtos e às regras aplicáveis ao pagamento ou receção de remunerações, comissões ou quaisquer benefícios monetários ou não monetários

    APLICA: Diretiva 2014/65/UE, de 15 de maio de 2014
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 87, de 31 de março de 2017
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Recomenda ao Governo que pondere, na transposição da revisão das diretivas, nomeadamente da Diretiva dos Mercados e Instrumentos Financeiros (DMIF) e da Diretiva da Distribuição de Seguros (DDS), assim como na proposta de alteração do Modelo de Supervisão do Sistema Financeiro, as conclusões e as recomendações das comissões parlamentares de inquérito à nacionalização do Banco Português de Negócios (BPN) e às resoluções do Banco Espírito Santo (BES) e do Banco Internacional do Funchal (BANIF).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 109, I Série, de 6 de junho
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    Estabelece normas técnicas de execução no que respeita aos formulários, modelos e procedimentos normalizados para a transmissão de informações, em conformidade com a Diretiva 2014/65/UE

    APLICA: Diretiva 2014/65/UE, de 15 de maio de 2014
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 340, de 20 de dezembro de 2017
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Revê o regime sancionatório do direito dos valores mobiliários [transpõe a Diretiva 2014/57/UE, do Parlamento e do Conselho, de 16 de abril de 2014, a Diretiva de Execução (UE) 2015/2392, da Comissão, de 17 de dezembro de 2015, e parcialmente a Diretiva 2013/50/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, e adapta o direito português ao Regulamento (UE) n.º 596/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, procedendo à alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, e ao Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de outubro]

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 69/2019, de 28 de agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 357-C/2007, de 31 de outubro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de novembro, na versão republicada pelo Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 104, I Série
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    Altera a Diretiva 2014/65/UE relativa aos mercados de instrumentos financeiros

    ALT.PRODUZIDAS EM: Diretiva 2014/65/UE, de 15 de maio de 2014
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 175, de 30 de junho de 2016
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Organismos de Investimento Coletivo (Mobiliários e Imobiliários) e Comercialização de Fundos de Pensões Abertos de Adesão Individual (Revoga os Regulamentos da CMVM n.os 8/2002 e 5/2013)

    ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento da CMVM nº 13/2018, de 28 de janeiro de 2019
    APLICA: Decreto-Lei nº 5/2015, de 8 de janeiro
    APLICA: Decreto-Lei nº 157/2014, de 24 de outubro
    REGULAMENTA: Lei nº 16/2015, de 24 de fevereiro
    REVOGA: Regulamento da CMVM nº 8/2002
    REVOGA: Regulamento da CMVM nº 5/2013
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 138, II Série, Suplemento, Parte E, de 17 de julho de 2015
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    Relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE

    ALT. SOFRIDAS POR: Diretiva (UE) 2016/1034, de 23 de junho de 2016
    ALT. SOFRIDAS POR: Diretiva (UE) 2019/2177,de 18 de dezembro de 2019
    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2011/61/UE, de 8 de Junho de 2011
    ALT.PRODUZIDAS EM: Diretiva 2002/92/CE, de 9 de Dezembro de 2002
    APLICADO POR: Regulamento de Execução (UE) 2017/2382, de 14 de dezembro de 2017
    APLICADO POR: Diretiva delegada (UE) 2017/593, de 7 de abril de 2016
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 173, de 12 de junho de 2014
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Organismos de investimento coletivo e comercialização de fundos de pensões abertos de adesão individual (revoga os regulamentos da CMVM nº 15/2003 e nº 8/2007)

    REVOGA: Regulamento da CMVM nº 8/2007
    REVOGADO POR: Regulamento da CMVM nº 2/2015, de 17 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 173, II Série, Suplemento, Parte E, de 9 de setembro de 2013
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    Obrigação de reporte de operações realizadas fora de mercado regulamentado referentes a instrumentos financeiros derivados, quando o respectivo activo subjacente se encontre admitido à
    negociação em mercado regulamentado. Alteração do Regulamento da CMVM n.º 2/2007, alterado e republicado pelo Regulamento n.º 3/2008.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento da CMVM n.º 2/2007, de 10 de Dezembro de 2007
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R., nº 63, II Série, Parte E, de 30 de Março de 2011
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