Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Estabelece o regime jurídico do contrato de seguroALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro; Lei nº 75/2021, de 18 de novembro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 75, I Série; REVOGA: revoga a base XVIII, nº 1, alíneas c) e d), e nº 2, e base XIX, da Lei nº 2/71, de 12 de Abril, a partir de 1 de Janeiro de 2009; revoga os artigos 132º a 142º e 176º a 193º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril; Decreto-lei nº 142/2000, de 15 de Julho ( a partir de 1 de Janeiro de 2009); Decreto-Lei nº 60/2004, de 22 de Março; revoga os artigos 11º, 30º, 33º e 53º, corpo, 1ª parte do Decreto de 21 de Outubro de 1907, a partir de 1 de Janeiro de 2009; revoga os artigos 1º a 5º e 8º a 25º, do Decreto-lei nº 176/95, de 26 de Julho, a partir de 1 de Janeiro de 2009; revoga os artigos 425º a 462º do Decreto de 23 de Agosto de 1888 (Código Comercial), a partir de 1 de Janeiro de 2009; RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 32-A/2008ANO: 2008Documento(s): Ato original Mais documentos×Versões DigitaisAto originalVersão consolidada Ver títulos deste(s): TEMA: Actividade SeguradoraAssunto(s): CONTRATO DE SEGURO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME JURÍDICO; DEVER DE INFORMAÇÃO; PRÉMIO DE SEGURO; CO-SEGURO; RESSEGURO; SEGURO DE GRUPO; ALTERAÇÃO DO RISCO; SINISTRO; SEGUROS DE DANOS; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO DE INCÊNDIO; SEGURO DE COLHEITAS; SEGURO PECUÁRIO; SEGURO DE TRANSPORTES; SEGURO DE PROTECÇÃO JURÍDICA; SEGURO DE ASSISTÊNCIA; SEGURO DE CAUÇÃO; SEGURO DE CRÉDITO; SEGUROS DE PESSOAS; SEGURO DE VIDA; SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS; SEGURO DE DOENÇA; OPERAÇÕES DE CAPITALIZAÇÃO; TOMADOR DO SEGURO; SEGURADO; EMPRESA DE SEGUROS; PRINCÍPIO INDEMNIZATÓRIO; PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR; REGIME INSTITUCIONAL; CONDUTA DE MERCADO; REGIME CONTRATUAL; SEGURO AGRÍCOLA; REGIME GERAL; CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS; CONTRATO DE SEGURO EM GERAL; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"