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    Estabelece os requisitos de adequação de fundos próprios aplicáveis às empresas de investimento e às instituições de crédito, alterando o Decreto-Lei nº 103/2007, de 3 de Abril, e define as obrigações relativas ao nível mínimo de fundos próprios e aos limites aos grandes riscos numa base individual, alterando o Decreto-Lei nº 104/2007, de 3 de Abril .

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 88, I Série
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    Aprova normas processuais e critérios para a avaliação prudencial dos projectos de aquisição e de aumento de participações qualificadas em entidades do sector financeiro, transpondo a Directiva n.º 2007/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 102, I Série
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    Comunicação da Comissão nos termos do artigo 5. o , n. o 2, do Regulamento (CE) n. o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor.

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. C 244, de 10 de Setembro de 2010
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    SANTOS, Luís Máximo dos
    Data Publicação: 2011
    AnalíticosAnalíticos
    AnalíticosAnalíticos
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    Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de promoção da literacia financeira dos Portugueses.
    (..) 7 - Desenvolva todos os esforços no sentido de dar o melhor seguimento àquilo que vier a ser o Plano Nacional de Formação Financeira da autoria do Banco de Portugal, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e do Instituto de Seguros de Portugal (ISP).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 66, I Série
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    Determina que os grupos bancários sujeitos a supervisão em base consolidada pelo Banco de Portugal e as instituições não incluídas em tais grupos que tenham sede em Portugal e estejam habilitadas a captar depósitos reforcem os respectivos rácios «Core Tier 1» para um mínimo de 8 %, até 31 de Dezembro de 2011.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 74, II Série, de 14 de Abril de 2011
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    Estabelece o tratamento a aplicar, para efeitos de requisitos de fundos próprios, às posições não pertencentes à carteira de negociação cobertas por derivados de crédito. Altera o ponto 4 da parte 2 do anexo v ao aviso do Banco de Portugal n.º 5/2007, de 27 de Abril, adaptando-o às disposições da Directiva n.º 20 09/111/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Aviso do Banco de Portugal nº 5/2007, de 27 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90, II Série, de 10 de Maio de 2011
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    Regulamenta o cálculo de requisitos de fundos próprios das instituições de crédito e empresas de investimento para cobertura de risco de crédito na sequência da transposição das Directivas n.os 2006/48/CE e 2006/49/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga o Aviso n.º 1/93.

    ALT. SOFRIDAS POR: Aviso do Banco de Portugal nº 2/2011
    ALT. SOFRIDAS POR: Aviso do Banco de Portugal nº 6/2011
    ALT. SOFRIDAS POR: Aviso do Banco de Portugal nº 9/2011
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 82, II Série, de 27 de Abril de 2007
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    Determina o cumprimento de um rácio core tier 1 mínimo de 9 %, até 31 de Dezembro de 2011, e de 10 %, até 31 de Dezembro de 2012, pelos grupos bancários sujeitos à supervisão em base consolidada pelo Banco de Portugal e pelas instituições, não incluídas em tais grupos, que tenham sede em Portugal e estejam habilitadas a captar depósitos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 95, II Série, Parte E de 17 de Maio de 2011
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