'
ASF
Minha Lista
(0)
Caro Leitor, é necessário mudar a sua Password! Esta precisa de conter: uma maiúscula, uma minúscula, um número e ter no mínimo sete carateres!
Dados para pesquisa
Pesquisar
Frase
Todas as palavras
Qualquer palavra
em:
Todos os Campos
Título
Autor
NYRON
A Biblioteca
Acesso
Serviços
Fundo Documental
Novidades
Pesquisas
Pesquisa Legislação
Pesquisa Normas/Circulares
Pesquisa Orientada
Galeria ASF
Resultado de pesquisa:
Filters
Resultados (2)
Rss
Filters
Total de documentos encontrados: 2
ADICIONAR TODOS
|
REMOVER TODOS
Ordem Inicial
Título
Autor
Ano Publicação
Ano Publicação (desc)
12 registos por página
24 registos por página
48 registos por página
Formato: Normal
Formato: NP 405
Formato: ISBD
Filtrar resultados
Dispersão por Autores
PORTUGAL. Presidência do Conselho de Ministros (2)
Dispersão por Descritores
ACIDENTE PESSOAL (2)
DESPORTO (2)
FÉRIAS (2)
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS (2)
SEGURO OBRIGATÓRIO (2)
Dispersão por Data Publicação
1996 (2)
Tipo de documento
Legislação
(2)
Partilhar
Imprimir
Email
Exportar
RSS 2.0
X
Dados para exportação
Email:
Formato:
HTML
XML
Todas as páginas
(máx 72 refs)
Página corrente
Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)
Observações:
Enviar
Página 1 de 1
Portaria nº 141/96, de 4 de Maio / Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Programa Férias Desportivas e aprova o seu Regulamento.
Artigo 8º - Apoios :
1 - Cada jovem participante tem direito, durante o período de ocupação no projecto, a um seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade da entidade promotora.
2 - A concessão de apoio financeiro fica condicionada à apresentação, por parte das entidades promotoras, de prova da existência de um contrato de seguro de acidentes pessoais relativo aos elementos integrantes do respectivo projecto
REVOGADO POR:
Portaria nº 745-L/96, de 18 de Dezembro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 104/96 I Série-B
Adicionar à lista
Adicionar à lista "Com interesse"
Legislação
Portaria nº 745-L/96, de 18 de Dezembro / Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regulamento do Programa Férias Desportivas.
Artigo 9º - Apoios:
1 - Cada jovem participante tem direito, durante o período de ocupação no projecto, a um seguro de acidentes pessoais da responsabilidade da entidade promotora.
2 - O apoio financeiro a conceder às entidades promotoras será transferido em duas tranches, ficando a transferência da segunda condicionada à verificação do cumprimento dos objectivos do projecto, à prova da existência de um contrato de seguro de acidentes pessoais relativo aos elementos integrantes do respectivo projecto e à aprovação do relatório final.
REVOGA:
Portaria nº 141/96, de 4 de Maio
REVOGADO POR:
Portaria nº 201/2001, de 13 de Março
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 292/96, I Série-B, 2º Suplemento
Adicionar à lista
Adicionar à lista "Com interesse"
Legislação
Página 1 de 1
Login
Dados para login
Utilizador
Código de acesso
ENTRAR
Aguarde...
Ok
Por favor active o javascript no seu browser.