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Despacho nº 915/90, de 24 de Maio / SET

Resumo: Subdelega no Instituto de Seguros de Portugal poderes para aplicar multas, de acordo com os nº 1, 2 e 3 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 91/82, de 22 de Março.
São abrangidos pel presente diploma :
1) as empresas de seguros e resseguros;
2) os gestores públicos ou administradores;
3) os mediadores de seguros. FONTE INFORMAÇÃO: DR 139, II SÉRIE, DE 19 DE JUNHO

Legislação