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    Aprova o regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 77/2017, de 30 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 19, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Disponibilização de informação relativa aos tempos médios de regularização de sinistros automóvel.
    CircularesCirculares
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    Relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (Texto relevante para efeitos do EEE)

    ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento (UE) 2020/852, de 18 de junho 2020 / PARLAMENTO EUROPEU. - 2020-06-18
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 317, de 9 de dezembro de 2019
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República em matéria de direitos, liberdades e garantias prevista no artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, da norma constante no n.º 7 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto, segundo a qual, nas ações destinadas à efetivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação, para efeitos de apuramento do rendimento mensal do lesado, no âmbito da determinação do montante da indemnização por danos patrimoniais a atribuir ao mesmo, o tribunal apenas pode valorar os rendimentos líquidos auferidos à data do acidente, que se encontrem fiscalmente comprovados, após cumprimento das obrigações declarativas legalmente fixadas para tal período.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 91, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Regulamenta a composição, competência e funcionamento da Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais

    Artigo 3.º (Composição e funcionamento da Comissão)

    1 - A Comissão tem a seguinte composição:

    q) Um representante da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

    Artigo 4.º (Presidente da Comissão)

    1 - O presidente do conselho diretivo do ISS, I. P., é, por inerência, o presidente da Comissão, podendo delegar no vice-presidente ou no vogal do conselho diretivo do Instituto responsável pela área da proteção contra riscos profissionais.

    Artigo 7.º (Norma transitória)

    1 - As entidades previstas no n.º 1 do artigo 3.º comunicam os seus representantes e respetivos suplentes ao presidente da Comissão, no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar.

    REGULAMENTA: Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro
    REGULAMENTA: Lei nº 4/2004, de 15 de janeiro
    REGULAMENTA: Lei nº 7/2009, de 12, de fevereiro
    REVOGA: Decreto Regulamentar nº 5/2001, de 3 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 30, Série I
    LegislaçãoLegislação

    Altera a Diretiva 2009/138/CE relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II), a Diretiva 2014/65/UE relativa aos mercados de instrumentos financeiros e a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo (Texto relevante para efeitos do EEE)

    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009
    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2014/65/UE, de 15 de maio de 2014
    ALT.PRODUZIDAS EM: Diretiva (UE) 2015/849, de 20 de maio de 2015
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 334, de 27 de dezembro de 2019
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários

    Altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/2452 no que diz respeito à divulgação das informações utilizadas no cálculo do ajustamento para a capacidade de absorção de perdas dos impostos diferidos

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento de Execução (UE) 2015/2452, de 2 de dezembro de 2015
    APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 318, de 10 de Dezembro de 2019
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários

    Aprova medidas de contingência a aplicar na eventualidade de uma saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 187, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 83/2017, de 18 de agosto
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 453/99, de 5 de novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 16/2015, de 24 de fevereiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 18/2015, de 4 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 182, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2019/981 da Comissão, de 8 de março de 2019, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/35 que completa a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II) ( JO L 161 de 18.6.2019 )

    RECTIFICAÇÃO: Regulamento Delegado (UE) 2019/981 da Comissão, de 8 de março de 2019
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 168, de 25 de junho de 2019
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários