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    Cria o Conselho de Garantias Financeiras à Exportação e ao Investimento.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 51/2006, de 14 de março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 295/2001, de 21 de novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 183/88, de 24 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 259, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366
    Artigo 19.º - Instrução do pedido de autorização:
    6 — As entidades que apresentem um pedido de autorização para prestar serviços de iniciação do pagamento devem subscrever, como condição para a sua autorização, um seguro de responsabilidade civil profissional que abranja o território em que oferecem os seus serviços, ou outra garantia equivalente, para assegurar a cobertura das suas responsabilidades, consoante especificado nos artigos 114.º, 132.º e 134.º
    7 — As normas respeitantes à determinação dos critérios de fixação do capital mínimo do seguro de responsabilidade civil profissional ou de outra garantia equivalente a que se refere o número anterior são objeto de portaria do Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
    Artigo 22.º - Prestadores de serviços de informação sobre contas:
    3 — As entidades que apresentem um pedido de registo para prestar serviços de informação sobre contas devem subscrever, como condição para o seu registo, um seguro de responsabilidade civil profissional que cubra o território em que oferecem os seus serviços, ou outra garantia equivalente, para assegurar a cobertura das suas responsabilidades face ao prestador de serviços de pagamento que gere a conta ou ao utilizador do serviço de pagamento, resultantes de um acesso fraudulento ou não autorizado às informações sobre a conta de pagamento ou da utilização fraudulenta ou não autorizada dessas informações.
    4 — As normas respeitantes à determinação dos critérios de fixação do capital mínimo do seguro de responsabilidade civil profissional ou de outra garantia equivalente a que se refere o n.º 3 são objeto de portaria do Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 238/2019, de 30 de julho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 317/2009, de 30 de outubro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 141/2013, de 18 de outubro
    REVOGA: art. 4.º do Decreto-Lei nº 18/2007, de 22 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 217, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Altera o regime legal aplicável aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, completando a transposição da Diretiva (UE) 2015/2302

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 198, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

    REVOGA: Decreto-Lei nº 404/79, de 22 de setembro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 519-O1/79, de 29 de dezembro, que dá nova redação ao n.º 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei n. 318/76, de 30 de abri
    REVOGA: Decreto-Lei nº 664/75, de 22 de novembr
    REVOGA: Decreto-Lei nº 749/75, de 31 de dezembro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 365/77, de 2 de setembro, que altera a redação à alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei nº 318/76, de 30 de abri
    REVOGA: Decreto-Lei nº 125/80, de 17 de maio
    REVOGA: Decreto-Lei nº 572-A/80, de 26 de dezembro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 301/75, de 20 de junho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 328/75, de 30 de junh
    REVOGA: Decreto-Lei nº 648/75, de 18 de novembro
    REVOGA: Decreto-Lei n.º 116/76, de 9 de fevereiro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 373/76, de 19 de maio, que adia a execução do Decreto-Lei n. 165/75 e do Decreto n. 166/75, ambos de 28 de março
    REVOGA: Decreto-Lei nº 161/79, de 30 de maio, que dá nova redação ao artigo 8.º do Decreto-Lei nº 400/76, de 26 de maio
    REVOGA: Decreto-Lei nº 175/79, de 7 de junho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 399/79, de 21 de setembro, que prorroga por noventa dias o prazo consignado no artigo 53.º do Decreto-Lei nº 145/79, de 23 de maio
    REVOGA: Decreto-Lei nº 403/79, de 22 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 88, I Série
    LegislaçãoLegislação