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Portaria nº 310/2018, de 4 de dezembro / Ministério da Justiça

Resumo: Regulamenta o disposto no artigo 45.º da Lei nº 83/2017, de 18 de agosto. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 233, I Série
REGULAMENTA: Lei nº 83/2017, de 18 de agosto

Legislação  
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Decreto-Lei nº 91/2018, de 12 de novembro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366
Artigo 19.º - Instrução do pedido de autorização:
6 — As entidades que apresentem um pedido de autorização para prestar serviços de iniciação do pagamento devem subscrever, como condição para a sua autorização, um seguro de responsabilidade civil profissional que abranja o território em que oferecem os seus serviços, ou outra garantia equivalente, para assegurar a cobertura das suas responsabilidades, consoante especificado nos artigos 114.º, 132.º e 134.º
7 — As normas respeitantes à determinação dos critérios de fixação do capital mínimo do seguro de responsabilidade civil profissional ou de outra garantia equivalente a que se refere o número anterior são objeto de portaria do Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Artigo 22.º - Prestadores de serviços de informação sobre contas:
3 — As entidades que apresentem um pedido de registo para prestar serviços de informação sobre contas devem subscrever, como condição para o seu registo, um seguro de responsabilidade civil profissional que cubra o território em que oferecem os seus serviços, ou outra garantia equivalente, para assegurar a cobertura das suas responsabilidades face ao prestador de serviços de pagamento que gere a conta ou ao utilizador do serviço de pagamento, resultantes de um acesso fraudulento ou não autorizado às informações sobre a conta de pagamento ou da utilização fraudulenta ou não autorizada dessas informações.
4 — As normas respeitantes à determinação dos critérios de fixação do capital mínimo do seguro de responsabilidade civil profissional ou de outra garantia equivalente a que se refere o n.º 3 são objeto de portaria do Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 217, I Série
REGULAMENTADO POR: Portaria nº 238/2019, de 30 de julho
REVOGA: Decreto-Lei nº 317/2009, de 30 de outubro
REVOGA: Decreto-Lei nº 141/2013, de 18 de outubro
REVOGA: art. 4.º do Decreto-Lei nº 18/2007, de 22 de janeiro

Legislação  
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Regulamento de Execução (UE) 2018/165, de 31 de janeiro de 2018 / Comissão Europeia

Resumo: Estabelece as informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos de relato com uma data de referência compreendida entre 31 de dezembro de 2017 e 30 de março de 2018, em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 31, de 3 de fevereiro de 2017

Act. Comunitários  
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Norma n.º 1/2018 -R, de 11 de janeiro : ALTERAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 8/2016-R, DE 16 DE AGOSTO / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Altera a Norma Regulamentar n.º 8/2016-R, de 16 de agosto, que regula a prestação de informação pelas entidades supervisionadas à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões para efeitos do exercício das competências de supervisão que lhe estão legalmente cometidas. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 8/2016 -R, de 16 de agosto
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 26, II Série, Parte E, de 6 de fevereiro de 2018

Normas  
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Norma n.º 3/2018 -R, de 29 de março : ALTERAÇÃO DO PLANO DE CONTAS PARA AS EMPRESAS DE SEGUROS / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Altera o regime contabilístico aplicável às empresas de seguros e de resseguros sujeitas à supervisão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, constante do Plano de Contas para as Empresas de Seguros (PCES) aprovado em anexo à Norma Regulamentar n.º 10/2016-R, de 15 de setembro. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 10/2016 -R, de 15 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 98, II Série, Parte E, de 22 de maio de 2018

Normas  
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Circular n.º 1/2018, de 25 de outubro : INFORMAÇÃO AOS CLIENTES SOBRE O IMPACTO DA SAÍDA DO REINO UNIDO DA UNIÃO EUROPEIA E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Informação aos clientes sobre o impacto da saída do Reino Unido da União Europeia e adoção de medidas de contingência

Circulares  
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Circular n.º 2/2018, de 14 novembro : ATRIBUIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS EM SEGUROS DE VIDA / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Atribuição e distribuição de participação nos resultados em seguros de vida

Circulares  
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Circular n.º 3/2018, de 14 novembro : TRANSFERÊNCIAS DE PLANOS POUPANÇA-REFORMA (PPR), PLANOS POUPANÇA-EDUCAÇÃO (PPE) E PLANOS POUPANÇA-REFORMA/EDUCAÇÃO (PPR/E) FINANCIADOS POR FUNDOS DE POUPANÇA QUE REVISTAM A FORMA DE FUNDO DE PENSÕES OU DE FUNDO AUTÓNOMO DE UMA MODALIDADE DE SEGURO DO RAMO VIDA – TEMPO DE EXECUÇÃO E DEVERES DE INFORMAÇÃO / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Transferências de planos poupança-reforma (PPR), planos poupança-educação (PPE) e planos poupança-reforma/educação (PPR/E), financiados por fundos de poupança que revistam a forma de fundo de pensões ou de fundo autónomo de uma modalidade de seguro do Ramo Vida – Tempo de execução e deveres de informação

Circulares