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    Portaria que regula os modelos de participação relativa a acidentes de trabalho.

    REVOGA: Portaria nº 137/94, de 8 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 8, I Série
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    Portaria que procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2018

    REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 142/99, de 30 de abril
    REVOGA: Portaria nº 97/2017, de 7 de março
    REVOGADO POR: Portaria nº 23/2019, de 17 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 13, I Série
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    Portaria que procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2018

    REVOGA: Portaria nº 98/2017, de 7 de março
    REVOGADO POR: Portaria nº 25/2019, de 17 de janeiro
    RECTIFICADO POR: Declaração de Retificação nº 4/2018, de 13 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 47, I Série
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    Procede à segunda alteração ao Regulamento do seguro de colheitas e da compensação de sinistralidade, aprovado em anexo à Portaria nº 65/2014, de 12 de março, alterado e republicado pela Portaria nº 132/2017, de 10 de abril

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 65/2014, de 12 de março, versão republicada pela Portaria nº 132/2017, de 10 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 79, I Série
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    Define os requisitos e as condições aplicáveis ao seguro de responsabilidade civil - peritos avaliadores de imóveis

    APLICA: Lei nº 153/2015, de 14 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 87, I Série
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    Estabelece o capital mínimo e as condições mínimas a que obedece o seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades responsáveis pela realização de montarias, batidas e largadas, nos termos do n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual

    REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 202/2004, de 18 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 119, I Série
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    Estabelece os capitais mínimos e as condições mínimas a que deve obedecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil relativo à atividade desenvolvida pelos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de janeiro, na sua redação atual

    REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 9/2009, de 9 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 119, I Série
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    Altera a Portaria nº 1451/2002, de 11 de novembro - Determina que o património de um fundo de poupança poderá ser constituído pelas espécies de activos previstos no Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho, com observância das regras constantes deste diploma

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 1451/2002, de 11 de Novembro
    APLICA: Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 117, I Série
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    Fixa o montante do capital mínimo coberto pelo seguro de responsabilidade civil obrigatória para os mediadores de recuperação de empresas.

    APLICA: Lei nº 6/2018, de 22 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 237, I Série
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    Regula, nos termos do n.º 5 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, o regime e o montante da caução destinada a garantir a manutenção das condições físico-químicas e biológicas do meio marinho e a assegurar, no momento da cessação do direito de utilização privativa, a remoção das obras e das estruturas móveis inseridas na área ou no volume afetos ao título

    Artigo 5.º -Formas de prestação
    1 — A caução é prestada a favor da entidade competente para a emissão do título e pode ser prestada por depósito em dinheiro, garantia bancária, seguro-caução, garantia financeira ou instrumento financeiro equivalente, de acordo com o modelo aprovado Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e publicitado no seu sítio na Internet.
    5 — Se a caução for prestada mediante seguro-caução, deve ser enviada à entidade competente para a emissão do título a apólice nos termos da qual uma entidade legalmente autorizada a contratar esse seguro assuma o encargo de satisfazer de imediato quaisquer importâncias, até ao limite do valor da caução, em virtude do incumprimento das obrigações por parte do titular da utilização privativa do espaço marítimo nacional.

    REGULAMENTA: Decreto-lei nº 38/2015, de 12 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 50, I Série
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