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    Recomenda ao Governo a implementação de medidas que promovam e garantam uma eficiente colaboração e articulação entre as várias entidades de supervisão financeira – Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 127, I Série, de 2 de julho de 2015
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    Regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro da área bancária, mobiliária, seguradora e resseguradora e dos fundos de pensões.

    APLICADO POR: Portaria nº 124/2018, de 7 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 179, I Série
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    Cria a Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 195, I Série, de 6 de outubro de 2015
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    Nona alteração à Portaria n.º 95/94, de 9 de fevereiro, que fixa o capital social mínimo das instituições de crédito e das sociedades financeiras

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 95/94, de 9 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 202, I Série
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    Recomenda ao Governo a adoção de um conjunto de diligências com vista ao reforço da estabilidade do sistema financeiro português.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 127, I Série, de 2 de julho de 2015
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    Recomenda ao Governo a implementação de medidas restritivas na comercialização de produtos financeiros de risco por parte das instituições de crédito e sociedades financeiras.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 127, I Série, de 2 de julho de 2015
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    Recomenda ao Governo a assunção de esforços na esfera supranacional para tornar o sistema financeiro mais transparente.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 127, I Série, de 2 de julho de 2015
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