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Lei nº 153/2015, de 14 de setembro / Assembleia da República

Resumo: Regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro da área bancária, mobiliária, seguradora e resseguradora e dos fundos de pensões. APLICADO POR: Portaria nº 124/2018, de 7 de maio
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 179, I Série

Legislação