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    Primeira alteração à Lei n.º 14/2008, de 12 de março, que proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/113/CE, do Conselho, de 13 de dezembro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 14/2008, de 12 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 29, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Transpõe parcialmente as Diretivas n.os 2011/61/UE e 2013/14/UE, procedendo à revisão do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo e à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos Valores Mobiliários.
    O presente diploma procede à:
    • Revisão do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63 -A/2013, de 10 de maio, aprovando o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, no qual se integra a matéria dos organismos de investimento imobiliário;
    • Alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro;
    • Alteração do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 486/99, de 13 de novembro.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 77/2017, de 30 de junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 56/2018, de 90 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 104/2017, de 30 de agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 28/2017, de 30 de maio
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº124/2015, de 7 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 23-A/2015, de 26 de março
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 144/2019,de 23 de setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 50/2020, de 25 de agosto
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 63-A/2013, de 10 de maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 60/2002, de 20 de março
    REGULAMENTADO POR: Regulamento da CMVM nº 2/2015, de 17 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 38, I Série
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    Procede à primeira alteração ao Sistema da Indústria Responsável, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 169/2012, de 1 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90, I Série
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    Estabelece as especificidades técnicas, riscos cobertos, forma de cobertura, espécies abrangidas, valor seguro, forma de indemnização e os termos e condições da bonificação do seguro aquícola, designado por AQUISEGURO.

    APLICA: Decreto-Lei nº 21/2011, de 9 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 100, I Série
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    Aprova o regime jurídico da atividade prestamista

    Artigo 11.º Seguro obrigatório
    1 — Os prestamistas devem comprovar à DGAE, anualmente, através do «Balcão do empreendedor», a renovação do contrato de seguro que transfira a responsabilidade para uma empresa de seguros em caso de perda, extravio, furto, roubo ou incêndio de coisas dadas em penhor.
    2 — Durante o primeiro ano de atividade o valor mínimo do seguro é de € 100 000,00, por anuidade.
    3 — Nos anos subsequentes o valor do seguro é o que resultar da média das avaliações efetuadas no ano civil anterior, quando essa média for superior a € 100 000,00.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 365/99, de 17 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 155, I Série
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    Define os requisitos a que obedece a constituição da sociedade gestora de Zona Empresarial Responsável (ZER), a identificação do respetivo quadro legal de obrigações e competências e ainda a definição das regras relativas à sua organização e funcionamento.
    Artigo 3.º - Obrigações da entidade gestora
    Constituem obrigações da entidade gestora:
    a) Contratar, para efeitos de exploração da ZER, um seguro de responsabilidade civil extracontratual que cubra os riscos decorrentes da atividade de gestão da ZER, nos termos a definir por portaria dos membros Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia, da agricultura e do ambiente;

    REVOGA: Portaria nº 303/2013, de 16 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 180, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, à primeira alteração ao regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março, e revoga o Decreto de 21 de outubro de 1907 e o Decreto-Lei n.º 90/2003, de 30 de abril

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 127/2017, de 9 de outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 7/2019, de 16 de janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 84/2020, de 12 de outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Aditado, com efeitos a partir de 01-08-2020, o art. 174.º-A e revogado o n.º 5 do art. 128.º e a al. f) do n.º 4 do art. 147.º pela Lei nº 27/2020, de 23 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 58/2020 de 31 de agosto
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 144/2006, de 31 de julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 94-B//98, de 17 de abril
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 40/2014, de 18 de março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de abril
    REVOGA: Decreto-Lei nº 90/2003, de 30 de abril
    REVOGA: Decreto de 21 de outubro de 1907
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 176, I Série
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