Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 43/2011, de 24 de Março / Ministério da Economia, da Inovação e do DesenvolvimentoResumo: Estabelece a segurança dos brinquedos, transpondo a Directiva n.º 2009/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho. ANEXO VI - Requisitos, procedimentos e obrigações dos organismos de avaliação da conformidade. Os organismos de avaliação da conformidade devem fazer um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja coberta pelo Estado membro com base no respectivo direito nacional ou que o próprio Estado membro seja directamente responsável pelas avaliações da conformidade.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 59, I SérieANO: 2011Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Actividade SeguradoraAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURANÇA; CRIANÇA; Brinquedo Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"