Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 51/2011, de 11 de Abril / Ministério da JustiçaResumo: Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade. O n.º 2 do artigo 76.º prevê a possibilidade do recluso celebrar contrato de seguro de acidentes pessoais em caso de frequência de acções de formação profissional.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 71, I SérieANO: 2011Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Actividade SeguradoraAssunto(s): SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS; FORMAÇÃO PROFISSIONAL; Estabelecimento Prisional Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"