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Circular n.º 1/2009, de 22 de Janeiro : OBRIGATORIEDADE DE EXISTÊNCIA E DISPONIBILIZAÇÃO DO LIVRO DE RECLAMAÇÕES NOS ESTABELECIMENTOS DAS EMPRESAS DE SEGUROS, MEDIADORES DE SEGUROS E SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES / Conselho Directivo

Resumo: Divulga a obrigatoriedade de existência e disponibilização de livro de reclamações nos estabelecimentos das empresas de seguros, mediadores de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões. ALT. SOFRIDAS POR: Circular nº 4/2010, de 04/03
APLICADO POR: Norma Regulamentar n.º 1/2023 -R, de 28 de fevereiro / AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES. - 2023-02-28

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Circular n.º 3/2009, de 5 de Fevereiro : PREVENÇÃO DO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E DO FINANCIAMENTO DE TERRORISMO - PAÍSES TERCEIROS EQUIVALENTES / Conselho Directivo

Resumo: Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento de Terrorismo : Países Terceiros Equivalentes

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Circular n.º 4/2009, de 5 de Fevereiro : PREVENÇÃO DO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E DO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO / Conselho Directivo

Resumo: Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo.

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Circular n.º 8/2009, de 4 de Junho : PREVENÇÃO DO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E DO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO / Conselho Directivo

Resumo: Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

Prevention of money laundering and terrorist financing.

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Lei nº 28/2009, de 19 de Junho / Assembleia da República

Resumo: Revê o regime sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional. ALT.PRODUZIDAS EM: altera os artigos 378º, 379º, 388.º, 389º a 391º, 408º e 422º do Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: altera os artigos 202º, 212º a 214º e 217º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril
ALT.PRODUZIDAS EM: adita os artigos 214º-A, 229º-A e 229º-B ao Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril
ALT.PRODUZIDAS EM: altera os artigos 200º, 210º, 211º e 215º do Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro
ALT.PRODUZIDAS EM: adita os artigos 118º-A, 211º-A, 227º-A e 227º-B do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 117, I Série
REVOGA: os n.os 6 do artigo 378º e 4 do artigo 379º do Código dos Valores Mobiliários e as alíneas a), c) e d) do artigo 212º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril
REVOGADO POR: Lei nº 50/2020, de 25 de agosto

Legislação  
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Circular n.º 9/2009, de 5 de Agosto : INTERLOCUTOR PERANTE O INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL / Conselho Directivo

Resumo: Estabelece os procedimentos operacionais relativos à designação pelas empresas de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões de um interlocutor perante o Instituto de Seguros de Portugal para efeitos da gestão de reclamações e de resposta a pedidos de informação e esclarecimento.

Regulates the operational procedures related to the appointment by the insurance undertakings and the pensions fund management companies of a representative before the Instituto de Seguros de Portugal for complaint management and provision of information purposes. ALT. SOFRIDAS POR: Circular n.º 3/2010, de 4 de Março
REVOGA: Circular n.º 44/2002, de 5 de Novembro
REVOGADO POR: Norma n.º 7/2022 -R, de 7 de junho

Circulares  
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Decreto-Lei nº 292/2009, de 13 de Outubro / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Resumo: No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 123º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, estabelece o regime fiscal aplicável a produtos comercializados pelas empresas seguradoras, pelas sociedades gestoras de fundos de pensões e pelas associações mutualistas, alterando também para 15 de Julho o prazo de envio, por transmissão electrónica de dados, das declarações que integram a informação empresarial simplificada. ALT.PRODUZIDAS EM: artigos 5.º, 12.º, 27.º, 86.º, 87.º, 113.º e 127.º do Decreto-Lei nº 442-A/88 de 30 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: artigo 16.º do Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 198, I Serie

Legislação  
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Norma n.º 14/2009 -R, de 23 de Dezembro : RESPONSABILIDADES COM BENEFÍCIOS PÓS-EMPREGO / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Difere para o exercício de 2010 a aplicação da excepção prevista para o cálculo das responsabilidades passadas assumidas pelas empresas de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões com benefícios pós-emprego.

Postpones to the 2010 exercise the application of the exception established for the calculation of past liabilities of insurance undertakings and pension funds management entities with post-employment benefits. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 3, II Série, Parte E, de 3 de Janeiro de 2010

Normas  
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Portaria nº 1455/2009, de 30 de Dezembro / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Resumo: Fixa a taxa a pagar pelas empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal, para o ano de 2010. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 251, I Série

Legislação