1. | Circular n.º 1/2009, de 22 de Janeiro : OBRIGATORIEDADE DE EXISTÊNCIA E DISPONIBILIZAÇÃO DO LIVRO DE RECLAMAÇÕES NOS ESTABELECIMENTOS DAS EMPRESAS DE SEGUROS, MEDIADORES DE SEGUROS E SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES / Conselho DirectivoResumo: Divulga a obrigatoriedade de existência e disponibilização de livro de reclamações nos estabelecimentos das empresas de seguros, mediadores de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões. ALT. SOFRIDAS POR: Circular nº 4/2010, de 04/03 | ||
2. | Circular n.º 3/2009, de 5 de Fevereiro : PREVENÇÃO DO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E DO FINANCIAMENTO DE TERRORISMO - PAÍSES TERCEIROS EQUIVALENTES / Conselho DirectivoResumo: Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento de Terrorismo : Países Terceiros Equivalentes | ||
3. | Circular n.º 4/2009, de 5 de Fevereiro : PREVENÇÃO DO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E DO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO / Conselho DirectivoResumo: Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo. | ||
4. | Circular n.º 8/2009, de 4 de Junho : PREVENÇÃO DO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E DO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO / Conselho DirectivoResumo: Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
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5. | Lei nº 28/2009, de 19 de Junho / Assembleia da RepúblicaResumo: Revê o regime sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional. ALT.PRODUZIDAS EM: altera os artigos 378º, 379º, 388.º, 389º a 391º, 408º e 422º do Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro | ||
6. | Circular n.º 9/2009, de 5 de Agosto : INTERLOCUTOR PERANTE O INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL / Conselho DirectivoResumo: Estabelece os procedimentos operacionais relativos à designação pelas empresas de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões de um interlocutor perante o Instituto de Seguros de Portugal para efeitos da gestão de reclamações e de resposta a pedidos de informação e esclarecimento.
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7. | Decreto-Lei nº 292/2009, de 13 de Outubro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 123º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, estabelece o regime fiscal aplicável a produtos comercializados pelas empresas seguradoras, pelas sociedades gestoras de fundos de pensões e pelas associações mutualistas, alterando também para 15 de Julho o prazo de envio, por transmissão electrónica de dados, das declarações que integram a informação empresarial simplificada. ALT.PRODUZIDAS EM: artigos 5.º, 12.º, 27.º, 86.º, 87.º, 113.º e 127.º do Decreto-Lei nº 442-A/88 de 30 de Novembro | ||
8. | Norma n.º 14/2009 -R, de 23 de Dezembro : RESPONSABILIDADES COM BENEFÍCIOS PÓS-EMPREGO / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Difere para o exercício de 2010 a aplicação da excepção prevista para o cálculo das responsabilidades passadas assumidas pelas empresas de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões com benefícios pós-emprego.
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9. | Portaria nº 1455/2009, de 30 de Dezembro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Fixa a taxa a pagar pelas empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal, para o ano de 2010. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 251, I Série |