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    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, e à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 116-A/2006, de 16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado.
    Artigo 16º - Seguro obrigatório de responsabilidade civil:
    O Ministro das Finanças definirá, por portaria, as características do contrato de seguro de responsabilidade civil a que se refere a alínea d) do artigo 12º

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 70, I Série
    LegislaçãoLegislação