Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 3/2005 -R, de 3 de Fevereiro : SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES - CÁLCULO E CONSTITUIÇÃO DA MARGEM DE SOLVÊNCIA E DO FUNDO DE GARANTIA / Instituto de Seguros de PortugalResumo: A presente norma regulamentar visa reflectir, no normativo em vigor relativo à margem de solvência, alguns ajustamentos decorrentes das alteraçãoes efectuadas no Decreto-Lei nº 475/99, de 9 de Novembro.FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 14/2005, Diário da República nº 37, II Série, de 22 de Fevereiro de 2005; REVOGA: Norma n.º 4/2000 -R, de 18 de Fevereiro; Norma n.º 4/2001 -R, de 14 de Fevereiro; Norma n.º 5/2002 -R, de 7 de Fevereiro; Norma n.º 3/2003 -R, de 30 de Janeiro; REVOGADO POR: Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de MaioURLS: http://www.isp.ptDocumento(s): Norma nº 3/2005 - R (122 KB)×Versões DigitaisNorma nº 3/2005 - R (122 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; FUNDOS DE PENSÕES; MARGEM DE SOLVÊNCIA; FUNDO DE GARANTIA; INFORMAÇÃO PERIÓDICA; PLANO DE FINANCIAMENTO; SUPERVISÃO DE SEGUROS; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"