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    Altera as apólices uniformes de acordo com o novo regime legal de pagamento dos prémios, aprovado pelo Decreto-Lei nº 122/2005, de 29 de Julho, e cria uma nova condição especial Contratos de prémio variável e contratos titulados por apólices abertas para utilização conjunta com aquelas apólices.

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 3/2009 -R, de 5 de Março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 23/1999 -R, de 20 de Outubro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 4/1996 -R, de 1 de Fevereiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 18/2000, de 21 de Dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 12/1998 -R, de 4 de Setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 12/1999 - R, de 8 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 4/1999 -R, de 29 de Abril
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 14/1999 -R, de 16 de Dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 5/2000 - R, de 24 de Maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 17/2000 -R, de 21 de Dezembro
    REVOGADO POR: Norma n.º 4/2009 -R, de 19 de Março, por força da revogação das Normas Regulamentares que alterava
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 80/2005, Diário da República nº 234 , II Série, de 7 de Dezembro de 2005
    NormasNormas
    Documento (183 KB)

    Regulamenta o Programa Estágios Profissionais na Administração Pública.
    Artigo 11º - Valores pecuniários e seguro devidos aos estagiários:
    1 - Para além da bolsa de formação prevista no artigo 7º do Decreto-Lei nº 326/99, de 18 de Agosto, os estagiários têm direito a subsídio de refeição nos termos fixados para os trabalhadores da Administração Pública e a seguro de acidentes de trabalho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 231, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
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    Fixa as percentagens das receitas do Fundo de Acidentes de Trabalho para o ano 2006

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 237, II Série, de 13 de Dezembro de 2005
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros do Programa INOV-JOVEM - Jovens Quadros para a Inovação nas PME e define as respectivas normas de funcionamento e acompanhamento.
    Artigo 14º - Despesas elegíveis:
    a) Seguro de acidentes de trabalho;
    Artigo 23º - Despesas elegíveis:
    b) Seguro de acidentes de trabalho;

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 130, I Série-B, 1º Suplemento
    LegislaçãoLegislação