1. | | Resumo: A presente norma regulamentar visa reflectir, no normativo em vigor relativo à margem de solvência, alguns ajustamentos decorrentes das alteraçãoes efectuadas no Decreto-Lei nº 475/99, de 9 de Novembro. FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 14/2005, Diário da República nº 37, II Série, de 22 de Fevereiro de 2005 REVOGA: Norma n.º 4/2000 -R, de 18 de Fevereiro; Norma n.º 4/2001 -R, de 14 de Fevereiro; Norma n.º 5/2002 -R, de 7 de Fevereiro; Norma n.º 3/2003 -R, de 30 de Janeiro REVOGADO POR: Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio | |
2. | | Resumo: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2003/51/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE, do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, prevendo a possibilidade de as entidades às quais não se apliquem as Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) optarem pela sua aplicação nos termos do Regulamento (CE) nº 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 237/2008, de 15 de Dezembro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 34, I Série-A REVOGADO POR: artigos 4.º, 7.º e 11.º a 15.º são revogados pelo Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de Julho | |
3. | | Resumo: Princípios orientadores da divulgação das deliberações do conselho directivo do Instituto de Seguros de | |
4. | | Resumo: Estabelece quais os documentos de prestação de contas anuais das empresas de seguros e das sociedades gestoras de fundos de pensões e quais os documentos de prestação de contas consolidadas das empresas de seguros e outras sociedades que controlem empresas de seguros que se encontrem obrigadas a elaborar demonstrações financeiras consolidadas que devem ser publicados, e define os meios a utilizar e os termos dessa publicação. ALT. SOFRIDAS POR: Os art.ºs. 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º desta norma foram revogados pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões ALT. SOFRIDAS POR: A redacção dos artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º foi alterada pela Norma n.º 3/2008 -R, de 6 de Março FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 22/2005, Diário da República nº 51, II Série, de 14 de Março de 2005 | |
5. | | Resumo: Esclarecimento relativos às participações em instituições de investimento colectivo não harmonizadas - empresas de seguros e fundos de pensões | |
6. | | Resumo: Sanções aos Taliban - Regulamentos da Comissão nºs 2145/2004, 187 e 301/2005 | |
7. | | Resumo: Branqueamento de capitais - países e territórios não cooperantes REVOGA: Circular n.º 29/2004, de 17 de Novembro REVOGADO POR: Circular n.º 22/2005, de 14 de Novembro | |
8. | | Resumo: Define o âmbito subjectivo e o regime de aplicação das normas internacionais de contabilidade adoptadas nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, relativamente às entidades sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal, que não sejam abrangidas pelo artigo 4.º do mesmo Regulamento. ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 2.º desta Norma na parte aplicável à empresas de seguros, foi revogado pela Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril ALT. SOFRIDAS POR: O art.º 3.º e os n.ºs 1 e 2 do art.º 6.º na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões desta norma, foram revogados pela Norma 7/2007 -R, de 17 de Maio ALT. SOFRIDAS POR: O art.º 4.º-A desta norma aditado pela Norma n.º 4/2006 -R, de 15 de Maio foi revogado pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 28/2005, Diário da República nº 70, II Série, de 11 de Abril de 2005 | |
9. | | Resumo: Divulga um conjunto de situações tipificadas e de exemplos práticos que podem servir de referência para a implementação de boas práticas na prevenção do branqueamento de capitais por parte das empresas de seguros e das sociedades gestoras de fundos de pensões. | |
10. | | Resumo: Estabelece as medidas preventivas contra o Branquamento de Capitais na Actividade Seguradora, revogando a Norma nº 16/2002-R, de 7 de Junho FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 56/2005, Diário da República nº 154, II Série, de 11 de Agosto de 2005 REVOGA: Norma n.º 16/2002 -R, de 7 de Junho | |