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    Sempre que a indemnização pecuniária por facto ilícito ou pelo risco tiver sido objecto de cálculo actualizado, nos termos do nº 2 do artigo 566.º do Código Civil, vence juros de mora, por efeito do disposto nos artigos 805.º, nº 3 (interpretado restritivamente), e 806º, nº 1, também do Código Civil, a partir da decisão actualizadora, e não a partir da citação

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 146, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (221 KB)

    Estabelece as regras sobre cálculo e pagamento de indemnizações devidas pela nacionalização de diversos sectores económicos

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 157, I Série , de 7 de julho de 1976
    LegislaçãoLegislação
    Documento (116 KB)

    Aprova as indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 248/77, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (303 KB)

    Dá nova redacção a vários artigos da Lei n.º 80/77, de 28 de Julho (pagamento de indemnizações aos ex-titulares de bens nacionalizados ou expropriados) . Os artigos 14º e 16º foram posteriormente alterados pelo Decreto-Lei nº 332/91, de 6 de Setembro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 202, I Série de 2 de Setembro de 1980
    LegislaçãoLegislação
    Documento (302 KB)

    Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 343/80, de 2 de Setembro (indemnizações aos ex-titulares de bens nacionalizados ou expropriados)

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 199, I Série , de 31 de agosto de 1981
    LegislaçãoLegislação
    Documento (73 KB)

    Estabelece normas relativas à indemnização em numerário dos ex-titulares de unidades de participação FIDES e FIA cujo montante não exceda 10000$00

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 202/80, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Sistema de Indemnização aos Investidores (Alteração ao Regulamento da CMVM n.º 2/2000).

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento da CMVM nº 2/2000
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R., nº 57, II Série, Parte E, de 23 de Março de 2010
    LegislaçãoLegislação
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    Tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho respeitante aos direitos dos passageiros no transporte em autocarro e que altera o Regulamento (CE) n. o 2006/2004

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (CE) n. 2006/2004
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. C 122/E, de 11 de Maio de 2010
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos direitos dos passageiros do transporte marítimo e por vias navegáveis interiores e que altera o Regulamento (CE) n. o 2006/2004

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (CE) n. 2006/2004, de 27 de Outubro de 2004
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. C 122/E, de 11 de Maio de 2010
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Proíbe qualquer discriminação no acesso e no exercício do trabalho independente e transpõe a Directiva n.º 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho, a Directiva n.º 2000/78/CE, do Conselho, de 27 de Novembro, e a Directiva n.º 2006/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 32, I Série
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