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    Regula o Sistema Eletrónico de Compensação, para efeitos de compensação voluntária de créditos.
    Artigo 13.º -Responsabilidade da entidade gestora
    1 - A entidade gestora de uma plataforma do ECOMPENSA deve celebrar e manter um seguro de responsabilidade civil tendo em conta a natureza e o âmbito dos riscos inerentes à sua atividade.
    2 - As características do contrato de seguro de responsabilidade civil a que se refere o número anterior, designadamente o respetivo capital mínimo, são fixadas através da portaria referida no artigo 2.º

    APLICA: Resolução do Conselho de Ministros nº 42/2016, de 18 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 195, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Aprova o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável, transpondo parcialmente a Diretiva 2018/2001.
    Artigo 8.º - Deveres do autoconsumidor
    Sem prejuízo do cumprimento da demais legislação e regulamentação aplicáveis, no exercício da atividade de produção de eletricidade para autoconsumo prevista
    [...]
    i) Para as UPAC sujeitas a registo ou licença, nos termos previstos no artigo 3.º, celebrar um seguro de responsabilidade civil para a reparação de danos corporais ou materiais causados a terceiros em resultado do exercício das atividades de produção de eletricidade por UPAC, nos termos previstos no artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual;

    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 16/2020, de 23 de janeiro
    REGULAMENTADO POR: Regulamento nº 266/2020,de 20 de março
    REVOGA: Decreto-Lei nº 153/2014, de 20 de outubro, sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 3 do art. 29.º, e nos termos do art. 32.º
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 206, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Altera o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização, bem como a classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 23/2014, de 14 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 127, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 83/2017, de 18 de agosto
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 453/99, de 5 de novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 16/2015, de 24 de fevereiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 18/2015, de 4 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 182, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 34/2013, de 16 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 128, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Aprova um regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada armada a bordo de navios que arvorem bandeira portuguesa e que atravessem áreas de alto risco de pirataria.
    Artigo 17.º - Emissão de alvará
    1 - Concluída a instrução, o processo é submetido aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional, da administração interna e do mar para decisão no prazo de 30 dias.
    2 - Após o despacho referido no número anterior, o requerente submete à Direção Nacional da PSP, no prazo de 90 dias a contar da notificação, comprovativo do preenchimento das seguintes condições:
    [...]
    d) Seguro de responsabilidade civil de capital mínimo de (euro) 5 000 000;
    e) Seguro contra roubo e furto de capital mínimo de (euro) 500 000;
    f) Pagamento da taxa de emissão de alvará.
    3 - Os demais requisitos e condições dos seguros previstos nas alíneas d) e e) do número anterior são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, nomeadamente coberturas, franquias, âmbito territorial e temporal, direito de regresso e exclusões.

    REGULAMENTA: Lei nº 54/2019, de 5 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 205, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Altera o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-lei nº 97/2002, de 12 de abril, na versão alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 57-A/2018, de 13 de julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 153/2014, de 20 de outubro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 172/2006, de 23 de agosto, na versão alterada e republicada pelo Decreto-Lei nº 215-B/2012, de 8 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 106, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Reforça os poderes e os incentivos aplicáveis à cobrança de dívida à segurança social
    Artigo 4.º - Despesas
    Constituem despesas do FCE:
    [...]
    d) O pagamento dos prémios de seguro de responsabilidade civil para cobertura do risco inerente ao desempenho profissional dos trabalhadores do IGFSS, I. P., que exercem funções de cobrança de dívida no respetivo Departamento de Gestão da Dívida.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 84/2012, de 30 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 81, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de patologia clínica/análises clínicas e, bem assim dos respetivos postos de colheitas.

    APLICA: Decreto-Lei 279/2009, de 6 de outubro
    REVOGA: Portaria nº 166/2014, de 21 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 212, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Sexta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, primeira alteração à Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, sobre a revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, e primeira alteração ao Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, que estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal

    Artigo 77.º - Responsabilidade civil e seguro obrigatório:
    1 — Os detentores de armas e titulares de alvarás previstos na presente lei ou aqueles a quem a respetiva lei orgânica ou estatuto profissional atribui ou dispensa da licença de uso e porte de arma são civilmente responsáveis, independentemente da sua culpa, por danos causados a terceiros em consequência da utilização das armas que detenham ou do exercício da sua atividade.
    2 — A violação grosseira de norma de conduta referente à guarda e transporte das armas de fogo determina sempre a responsabilização solidária do seu proprietário pelos danos causados a terceiros pelo uso, legítimo ou não, que às mesmas venha a ser dado.
    3 — Para efeitos do disposto no n.º 1 é obrigatória a celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil com capital mínimo e demais requisitos e condições a definir em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna.
    4 — Quando o risco esteja coberto por contrato de seguro que abranja a responsabilidade civil para a prática de atos venatórios ou atividade desportiva, é dispensada a celebração do contrato de seguro previsto no n.º 3.
    5 — O seguro de responsabilidade civil celebrado pode englobar a totalidade das armas detidas por um proprietário, independentemente da sua afetação.
    6 — Excetuam -se do disposto do n.º 3 os titulares de licença especial quando as armas forem cedidas pelo Estado.
    7 — Os detentores de armas e titulares de alvarás previstos na presente lei ou aqueles a quem a respetiva lei orgânica ou estatuto profissional atribui a dispensa da licença de uso e porte de arma, devem fazer prova, a qualquer momento e em sede de fiscalização, da existência de seguro válido.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 19/2004, de 20 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 140, I Série
    LegislaçãoLegislação