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    Fixa as percentagens legais, para o ano de 2004, que constituem receitas do Fundo de Acidentes de Trabalho - FAT, incidentes sobre os salários seguros e capitais de remição das pensões em pagamento à data de 31 de Dezembro de 2003

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 77, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    (129 KB)

    Autoriza a aquisição de serviços de seguros, nas modalidades de acidentes de trabalho, acidentes pessoais, doença e responsabilidade civil automóvel para o IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 50, II Série, de 28 de Fevereiro de 2004
    LegislaçãoLegislação
    Documento (465 KB)

    Regulamenta a Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 177, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    A presente norma regulamentar visa ajustar as formas de envio de informação relativas às pensões de acidentes de trabalho previstas no n.º 10 da Norma Regulamentar n.º 11/2003-R, de 19 de Maio, ao novo modelo de recolha de informação implementado pelo Instituto de Seguros de Portugal.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 11/2003 -R, de 19 de Maio
    REVOGADO POR: Norma n.º 11/2007 -R, de 26 de Julho (com efeito a 1 de Janeiro de 2008)
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 44/2004 , Diário da República nº 273, II Série, de 20 de Novembro de 2004
    NormasNormas
    Circular nº 26/2004 (74 KB)

    Recolha de informação relativa às pensões de acidentes de trabalho.
    CircularesCirculares
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    Fixa as percentagens para o ano de 2005, referidas nas alínias a) e b) do Dec-Lei 142/99, de 30 de Abril, a cobrara e suportar pelas empresas de seguros, referentes a acidentes de trabalho e ao capital de remição das pensões

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 256, II Série, de 30 de Outubro de 2004
    LegislaçãoLegislação
    Documento (90 KB)

    Define condições excepcionais para o transporte particular de trabalhadores agrícolas.
    Artigo 2º - Transporte particular de trabalhadores agrícolas:
    e) Os passageiros transportados devem ser protegidos por seguro de acidentes de trabalho

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 271, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (92 KB)

    Estabelece os requisitos e procedimentos a cumprir para a concessão e revalidação dos títulos de registo.
    3º O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
    e) Declaração da entidade seguradora comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 8, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (64 KB)

    Estabelece quais os documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos de ingresso e permanência na actividade da construção.
    2 - O pedido de ingresso na actividade é acompanhado dos seguintes documentos:
    i) Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho e o número de acidentes de trabalho ocorridos nos últimos três anos

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 8, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.
    Artigo 18º - Autópsia médico-legal:
    2 - Tal dispensa nunca se poderá verificar em situações de morte violenta atribuível a acidente de trabalho ou acidente de viação dos quais tenha resultado morte imediata.
    Artigo 29º - Regime dos contratos

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 53/2021, de 16 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 195, I Série-A
    LegislaçãoLegislação