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Decreto-Lei nº 127/95, de 1 de Junho / Ministério das Finanças
Transpõe para a Ordem Jurídica Interna as Directivas 90/604/CEE e 90/605/CEE, de 8 de Novembro, que alteram as Directivas 78/660/CEE, de 25 de Julho e 83/349/CEE, de 13 de Junho, ambas do Conselho, relativas respectivamente à Contas Anuais e às Contas Consolidadas, no que diz respeito ao seu campo de aplicação.
REVOGADO POR:
Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de Julho
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 127/95, I Série-A
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Legislação
Norma n.º 31/1995 -R, de 28 de Dezembro
Estabelece os métodos e técnicas a utilizar para a elaboração de contas consolidadas bem como a sua estrutura de apresentação.
ALT. SOFRIDAS POR:
Norma n.º 6/2006 -R, de 2 de Agosto
REVOGADO POR:
Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril
FONTE INFORMAÇÃO:
Diário da República nº 26, III Série, de 31 de Janeiro de 1996
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