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    Dados para exportação
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    Aprova o regime jurídico da concorrência
    Art.º 10 - Quota de mercado e volume de negócios
    n.º 5 - O volume de negócios é substituído:
    b) No caso das empresas de seguros, pelo valor dos prémios brutos emitidos, pagos por residentes em Portugal, que incluem todos os montantes recebidos e a receber ao abrigo de contratos de seguro efectuados por essas empresas ou por sua conta, incluindo os prémios cedidos às resseguradoras, com excepção dos impostos ou taxas cobrados com base no montante dos prémios ou no seu volume total.

    ALT. SOFRIDAS POR: Art.º 45º, alterado pelo Decreto-Lei nº 143-A/2008, de 25 de Julho, a partir de 30/07/2008
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2011, de 24 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 219/2006, de 2 de Novembro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 371/93, de 29 de Outubro
    REVOGADO POR: Lei nº 19/2012 , de 8 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 134, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Norma nº 12/2003(97 KB)

    Altera a Norma n.º 19/2002 -R, de 24 de Julho, regulamentando o registo especial dos activos das provisões em função da hipótese de liquidação previsto no artº 6º do Decreto-Lei nº 90/2003, de 30 de Abril.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 19/2002 -R, de 24 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 38/2003, Diário da República nº 182, II Série, de 8 de Agosto de 2003
    NormasNormas
    Descarregar

    Estabelece um conjunto de regras relativas à representação das provisões técnicas das empresas de seguros e enuncia os princípios que estas devem seguir na definição, implementação e controlo das políticas de investimento prosseguidas.

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 3/2011 -R, de 26 de Maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga as disposições do Capítulo II da Norma n.º 9/1999 -R, de 7 de Setembro,a qual viria depois a ser revogada integralmente pela Norma n.º 18/2003 -R, de 7 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 34/2003, Diário da República nº 178, II Série, de 4 de Agosto de 2003
    NormasNormas
    (143 KB)

    Altera as Directivas 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE do Conselho relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros

    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 78/660/CEE, de 25 de Julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 83/349/CEE, de 13 de Junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 86/635/CEE, de 8 de Dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: 91/674/CEE, de 19 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 178, de 17 de Julho de 2003
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Norma nº 17/2003 (63 KB)

    Rectificação da Norma n.º 14/2003 -R, de 17 de Julho

    RECTIFICAÇÃO: Rectificação n.º 1512
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 180, II Série, de 6 de Agosto de 2003
    NormasNormas
    (114 KB)

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).
    Artigo 25º - Receitas
    Constituem receitas do INEM:
    b) A percentagem de 1% dos prémios ou contribuições relativos a contratos de seguros, em caso de morte, do ramo «Vida» e respectivas coberturas complementares, e a contratos de seguros dos ramos «Doença», «Acidentes», «Veículos terrestres» e «Responsabilidade civil de veículos terrestres a motor», celebrados por entidades sediadas ou residentes no continente.
    Artigo 27º - Cobrança de prémios:
    1 - As empresas de seguros devem cobrar a percentagem prevista na alínea b) do artigo 25.º, conjuntamente com o prémio ou contribuição, sendo responsáveis por essa cobrança perante o INEM.
    2 - No decurso do 2.º mês posterior às cobranças, as empresas de seguros devem transferir para a conta aberta na Direcção-Geral do Tesouro em nome do INEM o total mensal, sem qualquer dedução.
    3 - Nos 10 dias seguintes ao termo do prazo previsto no número anterior, as empresas de seguros enviam ao INEM uma relação das cobranças efectuadas por ramo de actividade, bem como a confirmação da data-valor da transferência.
    4 - O Instituto de Seguros de Portugal deve comunicar ao INEM até 31 de Março e 30 de Setembro de cada ano as importâncias cobradas a título de prémio ou contribuição nos semestres terminados, respectivamente, a 31 de Dezembro e a 30 de Junho de cada ano.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 234/81
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 220/2007, de 29 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 173, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Altera o regime aplicável à informação a enviar ao Instituto de Seguros de Portugal relativamente à representação e caucionamento das provisões técnicas das empresas de seguros.

    ALT. SOFRIDAS POR: O n.º 3 desta norma foi alterado pela Norma n.º 21/2003 -R, de 26 de Dezembro
    REVOGA: Norma n.º 9/1999 -R, de 7 de Setembro; Norma n.º 9/2003 -R, de 18 de Fevereiro
    REVOGADO POR: Norma n.º 11/2008 -R, de 30 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 51/2003, Diário da República nº 250, II Série, de 28 de Outubro de 2003
    NormasNormas
    (87 KB)

    Fixa, para o ano de 2004, a taxa a ser paga pelas empresas de seguros e a taxa a ser suportada pelas entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 269, II Série, de 20 de Novembro de 2003
    LegislaçãoLegislação