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    Autoriza a Junta Autónoma de Estradas a emitir obrigações do valor nominal de 100.000$00 cada, até à quantia máxima de 3.100.000 contos, representadas em certificados, destinados a subscrição por empresas seguradoras para financiamento de investimentos com a conservação da rede nacional de estradas.

    REVOGA: Portaria nº 311/85, de 27 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 123, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado Obrigações do Tesouro, Seguradoras, 1985, destinado à subscrição por empresas seguradoras, até ao montante de 10 milhões de contos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 109, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Autoriza a Junta Autónoma de Estradas a aemitir obrigações do valor de 100.000$00 cada, destinadas a subscrição por empresas seguradoras e representadas em certificados, para refinanciamento de investimentos com a conservação da rede nacional de estradas.

    REVOGADO POR: Portaria nº 324-A/85, de 29 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 121, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Declara a Nação Portuguesa devedora da quantia máxima de 10 milhões de contos, correspondente a um empréstimo interno, amortizável, denominado Obrigações do Tesouro, Seguradoras, 1985.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 122, II Série, de 28 de Maio de 1985
    LegislaçãoLegislação