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    Decreto-Lei nº 12/2006 (210 KB)

    Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2003/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais. Manda aplicar à actividade de gestão de fundos de pensões o regime contra-ordenacional do DL nº 94-B/98, de 17 de Abril.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de Julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 124/2015, de 7 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 180/2007, de 9 de Maio
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 127/2017, de 9 de outubro
    APLICADO POR: Norma n.º 3/2016 -R, de 12 de maio
    APLICADO POR: Norma n.º 7/2011 -R, de 8 de setembro
    APLICADO POR: Norma n.º 5/2011 -R, de 2 junho
    APLICADO POR: Norma n.º 20/2010 -R, de 16 de dezembro
    APLICADO POR: Norma n.º 21/2010 -R, de 16 de dezembro
    APLICADO POR: Norma n.º 18/2010 -R, de 25 de novembro
    APLICADO POR: Norma n.º 16/2010 -R, de 11 de novembro
    APLICADO POR: Norma n.º 12/2010 -R, de 22 de julho
    APLICADO POR: Norma n.º 7/2010 -R, de 4 de junho
    APLICADO POR: Norma n.º 8/2018 -R, de 28 de dezembro
    APLICADO POR: Norma n.º 3/2017 -R, de 18 de maio
    REVOGA: Decreto-Lei nº 475/99, de 9 de Novembro, alterado pelo DL nº 292/2001, de 20 de Novembro, e pelo art. 4 do DL nº 251/2003, de 14 de Outubro.
    REVOGADO POR: Lei nº 27/2020, de 23 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 15, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Simplifica o regime de liquidação nos sistemas de pagamentos e de valores mobiliários e inclui nos activos que podem ser objecto de acordos de garantia financeira os créditos sobre terceiros, procedendo à transposição da Directiva n.º 2009/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de Setembro, à 15.ª alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, e à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8 de Maio

    Artigo 3.º - Sujeitos:
    1 - O presente diploma é aplicável aos contratos de garantia financeira cujo prestador e beneficiário pertençam a uma das seguintes categorias:
    [...]
    c) Instituições sujeitas a supervisão prudencial, incluindo:
    [...]
    iv) Empresas de seguros, tal como definidas na alínea b) do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 94 -B/98, de 17 Abril;

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8 de Maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 123, I Série
    LegislaçãoLegislação