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    Aprova o regime jurídico dos contratos de garantia financeira e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/47/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Junho, relativa aos acordos de garantia financeira. O artigo 3º, nº 1, alínea c9, IV), estabelece a aplicabilidade deste diploma às empresas de seguros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 85/2011, de 29 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 108, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Define regras técnicas e procedimentos relativos à protecção, pelas instituições de pagamento, dos fundos recebidos dos utilizadores de serviços de pagamento, com vista à aplicação do artigo 32.º do Regime Jurídico que regula o acesso à actividade das instituições de pagamento e a prestação de serviços de pagamento

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 227, II Série, Parte E, de 23 de Novembro de 2009
    LegislaçãoLegislação
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    Simplifica o regime de liquidação nos sistemas de pagamentos e de valores mobiliários e inclui nos activos que podem ser objecto de acordos de garantia financeira os créditos sobre terceiros, procedendo à transposição da Directiva n.º 2009/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de Setembro, à 15.ª alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, e à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8 de Maio

    Artigo 3.º - Sujeitos:
    1 - O presente diploma é aplicável aos contratos de garantia financeira cujo prestador e beneficiário pertençam a uma das seguintes categorias:
    [...]
    c) Instituições sujeitas a supervisão prudencial, incluindo:
    [...]
    iv) Empresas de seguros, tal como definidas na alínea b) do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 94 -B/98, de 17 Abril;

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8 de Maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 123, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Transpõe para a ordem jurídica interna, apenas no que aos sistemas de pagamento diz respeito, a Directiva n.º 98/26/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio, relativa ao carácter definitivo da liquidação nos sistemas de pagamento.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 85/2011, de 29 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 209, I Série - A
    LegislaçãoLegislação
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    Relativa ao carácter definitivo da liquidação nos sistemas de pagamento e de liquidação de valores mobiliários.

    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2010/78/UE, de 24 de Novembro de 2010
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.C.E. L 166, de 11 de Junho de 1998
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