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DL 290-D/99 (71 KB)    

Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto / Ministério da Justiça

Resumo: Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.
Artigo 12º - Credenciação da entidade certificadora - d) Mantenham contrato de seguro válido para cobertura adequada da responsabilidade civil emergente da actividade de certificação.
Artigo 17º - Seguro obrigatório de responsabilidade civil - O Ministro das Finanças definirá, por portaria, as características do contrato de seguro de responsabilidade civil a que se refere a alínea d) do Artigo 12º. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 62/2003, de 3 de Abril
ALT. SOFRIDAS POR: artigo 29º alterado pelo Decreto-lei nº 165/2004, de 6 de Julho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 88/2009, de 9 de Abril
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 178/99, I Série-A, Suplemento

Legislação  
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DL 62/2003 (181 KB)    

Decreto-Lei nº 62/2003, de 3 de Abril / Ministério da Justiça

Resumo: Altera o Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital procedendo também à sua republicação. ALT. SOFRIDAS POR: artigo 29º alterado pelo Decreto-lei nº 165/2004, de 6 de Julho
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto
APLICADO POR: Decreto-Lei nº 234/2000, de 25 de Setembro
APLICADO POR: Portaria nº 1370/2000, de 12 de Setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 79, I Série-A
REVOGADO POR: Revogado a partir de 11.03.2021, por força da revogação efetuada ao Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de agosto, que o presente diploma alterou e republicou, pelo Decreto-Lei nº 12/2021, de 9 de fevereiro

Legislação  
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Documento (164 KB)    

Decreto-Lei nº 48/2003, de 20 de Março / Ministério da Segurança Social e do Trabalho

Resumo: Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Junho, que cria um mecanismo de reconhecimento dos diplomas, certificados e outros títulos ou qualificações profissionais.
Artigo 6º - Meios de prova:
5 - Quando pela regulamentação for exigido seguro de responsabilidade profissional, a prova da sua existência poderá constar de declaração emitida por empresa de seguros de outro Estado do EEE, a qual deve precisar que o segurador respeita as disposições legislativas e regulamentares em vigor no território nacional quanto às modalidades e ao âmbito da garantia. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 67, I Série-A

Legislação  
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Documento (112 KB)    

Decreto-Lei nº 71/2003, de 10 de Abril / Ministério da Ciência e do Ensino Superior

Resumo: Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio, e altera o Decreto-Lei nº 289/91, de 10 de Agosto, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 89/48/CEE, do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa ao sistema geral de reconhecimento das formações profissionais.
Artigo 6º-B - Responsabilidade profissional:
1 - Sempre que, para efeitos de acesso a uma profissão regulamentada ou ao seu exercício, seja exigida prova de que os interessados se encontram cobertos por um seguro contra os riscos pecuniários decorrentes da sua responsabilidade profissional, os certificados emitidos por seguradoras de outros Estados membros são considerados equivalentes aos emitidos em território nacional.
2 - Os certificados a que se refere o número anterior devem precisar que a seguradora respeitou os requisitos legais e regulamentares vigentes no território nacional no que se refere às modalidades e ao âmbito dessa garantia.
3 - Os certificados a que se refere o nº 1 não podem, à data da sua apresentação, ter sido emitidos há mais de três meses.» FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 85, I Série-A

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Documento (92 KB)    

Decreto-Lei nº 179/2003, de 14 de Agosto / Ministério da Educação

Resumo: Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio, e altera o Decreto-Lei nº 242/96, de 18 de Dezembro, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 92/51/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento das formações profissionais.
Artigo 7º-A- Capacidade financeira e responsabilidade profissional:
2 - Se para o acesso ou o exercício de uma profissão regulamentada for exigido seguro para cobertura de responsabilidade civil profissional, os interessados podem instruir o pedido de reconhecimento, nos termos do presente diploma, com certificado emitido por seguradora de outro Estado membro, autorizada a cobrir riscos situados em Portugal. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 187, I Série-A

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Decreto-Lei nº 283/2007, de 13 de Agosto / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Resumo: Primeira alteração ao Decreto-Lei nº 238/2004, de 18 de Dezembro, que estabelece o regime de utilização de aeronaves civis de voo livre e de ultraleves e os requisitos para a obtenção da licença de pilotagem das aeronaves ultraleves. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 238/2004, de 18 de Dezembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 155, I Série

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Lei nº 153/2015, de 14 de setembro / Assembleia da República

Resumo: Regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro da área bancária, mobiliária, seguradora e resseguradora e dos fundos de pensões. APLICADO POR: Portaria nº 124/2018, de 7 de maio
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 179, I Série

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Portaria nº 124/2018, de 7 de maio / Ministério das Finanças

Resumo: Define os requisitos e as condições aplicáveis ao seguro de responsabilidade civil - peritos avaliadores de imóveis APLICA: Lei nº 153/2015, de 14 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 87, I Série

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Decreto-Lei nº 12/2021, de 9 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno APLICA: Regulamento (UE) 910/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de agosto
APLICADO POR: Portaria nº 61/2021, de 17 de março
APLICADO POR: Portaria nº 62/2021, de 17 de março
APLICADO POR: DEspacho nº 2705/2021, de 11 de março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 27, I Série
REVOGA: Portaria nº 597/2009, de 4 de junho
REVOGA: Decreto-lei nº 116-A/2006, de 16 de junho
REVOGA: Portaria nº 1370/2000, de 12 de setembro
REVOGA: Decreto-lei nº 290-D/99, de 2 de agosto
REVOGA: Decreto regulamentar nº 25/2004, de 15 de julho

Legislação  
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Portaria nº 62/2021, de 17 de março / Presidência do Conselho de Ministros, Ministério das Finanças

Resumo: Estabelece os requisitos do contrato de seguro de responsabilidade civil emergente da atividade de prestação de serviços de confiança APLICA: Despacho nº 17/2020, de 3 de janeiro
APLICA: Decreto-lei nº 169-B/2019, de 3 de dezembro
APLICA: Decreto-lei nº 3/2012, de 16 de janeiro
APLICA: Decreto-Lei nº 12/2021, de 9 de fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 53, I Série

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