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    DL 43/2003 (87 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 275-A/2000, de 9 de Novembro, que aprovou a orgânica da Polícia Judiciária, sem todavia qualquer reflexo no seu art. 4º/5

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 61, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Lei 8/2003 (118 KB)

    Estabelece um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais.

    RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 9-E/2003, de 9 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 109, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (125 KB)

    De ter sido rectificada a Lei nº 8/2003, de 12 de Maio, da Assembleia da República, que estabelece um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais.

    RECTIFICAÇÃO: Lei nº 8/2003, de 12 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 156, I Série-A , Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    (1295 KB)

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT), altera o Código do Imposto do Selo (CIS), altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 262, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (118 KB)

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias.
    Artigo 17º - Seguro:
    As entidades organizadoras devem celebrar um contrato de seguro que cubra acidentes pessoais dos participantes, com valor mínimo e âmbito de cobertura fixados por portaria conjunta a emitir pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da juventude.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 163/2009, de 22 de Julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 109/2005, de 8 de Julho
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 32/2011, de 7 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 283, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Cria o Programa Mobilidade e Intercâmbio de Jovens e aprova o respectivo Regulamento.
    Artigo 12º - Deveres da entidade promotora:
    c) Garantir um seguro de acidentes pessoais para todos os participantes

    REVOGADO POR: Portaria nº 345/2006, de 11 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 61, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Regulamenta o Programa Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL)
    Artigo 12º - Valores pecuniários e seguro devidos aos estagiários:
    1 - Para além da bolsa de formação prevista no artigo 7º do Decreto-Lei nº 326/99, de 18 de Agosto, os estagiários têm direito a subsídio de refeição nos termos fixados para os trabalhadores da Administração Pública e a seguro de acidentes pessoais.

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 286/2006, de 11 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 218, I Série
    LegislaçãoLegislação