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    DL 313/93 (83 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção de utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 323/2001, de 17 de Dezembro
    REVOGADO POR: Lei nº 11/2004, de 27 de Março
    RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 231/93, de 30 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 217, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 313/93, do Ministério da Justiça, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de franqueamento de capitais, publicado no Diário da República, nº 217, de 15 de Setembro de 1993.

    RECTIFICAÇÃO: Decreto-Lei nº 313/93, de 15 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 280/93, Série I-A, 3º Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Delega no Secratário de Estado do Tesouro, Dr. Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho, a competência relativa aos assuntos que corram pelos serviços, Organismos e Entidades sob tutela, conjunta ou não, a seguir indicados:
    7.8 - ISP - Instituto de Seguros de Portugal
    8.1 - Instituições de Crédito, Sociedades Financeiras, Empresas de Seguros e demais Instituições Financeiras, salvo a função accionista.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 3, II Série, de 5 de Janeiro de 1994
    LegislaçãoLegislação