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    Documento (107 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2003/51/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE, do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, prevendo a possibilidade de as entidades às quais não se apliquem as Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) optarem pela sua aplicação nos termos do Regulamento (CE) nº 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 237/2008, de 15 de Dezembro
    REVOGADO POR: artigos 4.º, 7.º e 11.º a 15.º são revogados pelo Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 34, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (272 KB)

    Altera o Regulamento (CE) nº 1725/2003, que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) nº 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativamente à Normas IRF 1 e 2 e às IAS 12, 16, 19, 32, 33, 38 e 39.

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 41, de 11 de Fevereiro de 2005
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Documento (69 KB)

    Altera o Regulamento (CE) nº 1725/2003, que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) nº 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativamente à IFRIC 2

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 175, de 8 de Julho de 2005
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Documento (107 KB)

    Altera o Regulamento (CE) nº 1725/2003, que adopta certas normas internacionais decontabilidade nos termos do regulamento (CE) nº 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito a norma internacional de relato financeiro (IFRS 1 e às normas internacionais de contabilidade (IAS) 32 e 39.

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 299, de 16 de Novembro de 2005
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Documento (132 KB)

    Altera o Regulamento (CE) nº 1725/2003 que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) nº 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às IFRS 1 e 6, Ás IAS 1, 16, 19, 24, 38, e 39 e às IFRIC 4 e 5

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 305, de 24 de Novembro de 2005
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Documento (47 KB)

    Altera o Regulamento (CE) nº 1725/2003 que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) nº 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, noq ue diz respeito à Norma Internacional de Contabilidade (IAS) 39

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 337, de 22 de Dezembro de 2005
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Documento (61 KB)

    Altera o Regulamento (CE) nº 1725/2003, que adopta certas normas internacionais de contabilidade, nos termos do Regulamento (CE) nº 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à IFRS 1, à IAS 39 e à SIC 12

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L nº 282, de 26 de Outubro de 2005
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Norma nº 4/2005 (161 KB)

    Estabelece quais os documentos de prestação de contas anuais das empresas de seguros e das sociedades gestoras de fundos de pensões e quais os documentos de prestação de contas consolidadas das empresas de seguros e outras sociedades que controlem empresas de seguros que se encontrem obrigadas a elaborar demonstrações financeiras consolidadas que devem ser publicados, e define os meios a utilizar e os termos dessa publicação.

    ALT. SOFRIDAS POR: Os art.ºs. 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º desta norma foram revogados pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões
    ALT. SOFRIDAS POR: A redacção dos artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º foi alterada pela Norma n.º 3/2008 -R, de 6 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 22/2005, Diário da República nº 51, II Série, de 14 de Março de 2005
    NormasNormas
    Norma nº 5/2005 - R (163 KB)

    Define o âmbito subjectivo e o regime de aplicação das normas internacionais de contabilidade adoptadas nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, relativamente às entidades sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal, que não sejam abrangidas pelo artigo 4.º do mesmo Regulamento.

    ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 2.º desta Norma na parte aplicável à empresas de seguros, foi revogado pela Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril
    ALT. SOFRIDAS POR: O art.º 3.º e os n.ºs 1 e 2 do art.º 6.º na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões desta norma, foram revogados pela Norma 7/2007 -R, de 17 de Maio
    ALT. SOFRIDAS POR: O art.º 4.º-A desta norma aditado pela Norma n.º 4/2006 -R, de 15 de Maio foi revogado pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 28/2005, Diário da República nº 70, II Série, de 11 de Abril de 2005
    NormasNormas