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    Revê o regime da propriedade horizontal, alterando o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, e o Código do Notariado.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 268/94, de 25 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 6/2022, Série I de 2022-01-10
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no segundo trimestre de 2022

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 75/2022 , II Série, Parte E, de 18 de abril de 2022
    NormasNormas
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    Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no terceiro trimestre de 2022

    RECTIFICADO POR: Declaração de retificação n.º 701/2022
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 115, II Série, Parte E, de 15 de junho de 2022
    NormasNormas
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    Retifica a Norma Regulamentar n.º 5/2022-R, de 24 de maio, que estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo «Incêndio e elementos da natureza» com início ou vencimento no terceiro trimestre de 2022

    RATIFICAÇÃO: Norma n.º 5/2022-R, de 24 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 153, II Série, Parte E, de 9 de agosto de 2022, p. 163
    NormasNormas
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    Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no quarto trimestre de 2022

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 181, II Série, Parte E, de 19 de setembro de 2022, p. 118-119
    NormasNormas
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    Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no primeiro trimestre de 2023

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 250, II Série, Parte E, de 29 de dezembro de 202
    NormasNormas

    A cláusula contratual geral inserta em contrato de seguro, mesmo facultativo, em que se define o sinistro ‘Incêndio’ como ‘combustão acidental’, não cobre, no seu âmbito e alcance, o incêndio causado dolosamente por terceiro, ainda que não seja identificado o seu autor.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 227, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Retifica a Norma Regulamentar n.º 5/2022 -R, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 15 de junho de 2022

    RECTIFICAÇÃO: Norma Regulamentar n.º 5/2022 -R, de 24 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 153, II Série, Parte E, de 9 de agosto de 2022
    LegislaçãoLegislação