1. | Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2003/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais. Manda aplicar à actividade de gestão de fundos de pensões o regime contra-ordenacional do DL nº 94-B/98, de 17 de Abril. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de Julho | ||
2. | Decreto-Lei nº 180/2007, de 9 de Maio / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Altera o Decreto-Lei nº 12/2006 de 20 de Janeiro, que regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro | ||
3. | Lei nº 147/2015, de 9 de setembro / Assembleia da RepúblicaResumo: Aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, à primeira alteração ao regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março, e revoga o Decreto de 21 de outubro de 1907 e o Decreto-Lei n.º 90/2003, de 30 de abril ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 127/2017, de 9 de outubro | ||
4. | Decreto-Lei nº 127/2017, de 9 de outubro / Ministério das FinançasResumo: Revê o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora e a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, completando a transposição das Diretivas 2009/138/CE e 2014/51/UE. ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro | ||
5. | Lei nº 27/2020, de 23 de julho / Assembleia da RepúblicaResumo: Aprova o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, procede à quarta alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado em anexo à Lei nº 147/2015, de 9 de setembro, e revoga o Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de janeiro. ALT.PRODUZIDAS EM: Adita, com efeitos a partir de 01-08-2020, o art. 174.º-A e revoga o n.º 5 do art. 128.º e a al. f) do n.º 4 do art. 147.º do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, constante do anexo I da Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro. | ||
6. | Decreto-Lei nº 84/2020, de 12 de outubro / Assembleia da RepúblicaResumo: Altera o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2177. ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro | ||
7. | Decreto-Lei nº 84/2020, de 12 de outubro / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Altera o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2177. ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro | ||
8. | Norma n.º 5/2004 -R, de 10 de Setembro : INSTRUMENTOS DE CAPTAÇÃO DE AFORRO ESTRUTURADOS NO ÂMBITO DA ACTIVIDADE SEGURADORA / Instituto de Seguros de PortugalResumo: A presente norma regulamentar visa harmonizar e padronizar o nível mínimo de prestação de informação nos ICAE, adoptando algumas das boas práticas já prosseguidas pelas empresas de seguros, por forma a garantir a compreensão efectiva pelos tomadores de seguro das características, riscos envolvidos e evolução dos produtos subscritos, fomentar significativamente a transparência do mercado e a concorrência entre os operadores. FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 37/2004, Diário da República nº 225, II Série, de 23 de Setembro de 2004 | ||
9. | Circular n.º 3/2005, de 18 de Fevereiro : PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA DIVULGAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES DO CONSELHO DIRECTIVO DO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho DirectivoResumo: Princípios orientadores da divulgação das deliberações do conselho directivo do Instituto de Seguros de |