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    DL 290-D/99 (71 KB)

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.
    Artigo 12º - Credenciação da entidade certificadora - d) Mantenham contrato de seguro válido para cobertura adequada da responsabilidade civil emergente da actividade de certificação.
    Artigo 17º - Seguro obrigatório de responsabilidade civil - O Ministro das Finanças definirá, por portaria, as características do contrato de seguro de responsabilidade civil a que se refere a alínea d) do Artigo 12º.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 62/2003, de 3 de Abril
    ALT. SOFRIDAS POR: artigo 29º alterado pelo Decreto-lei nº 165/2004, de 6 de Julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 88/2009, de 9 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 178/99, I Série-A, Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    Documento (83 KB)

    Altera o artigo 29º do Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 157, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, e à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 116-A/2006, de 16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado.
    Artigo 16º - Seguro obrigatório de responsabilidade civil:
    O Ministro das Finanças definirá, por portaria, as características do contrato de seguro de responsabilidade civil a que se refere a alínea d) do artigo 12º

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 70, I Série
    LegislaçãoLegislação