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    Estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado de recipientes sob pressão simples, transpondo a Diretiva 2014/29/UE.
    Artigo 20.º - Requisitos aplicáveis aos organismos notificados
    [...]
    2 - Os organismos de avaliação da conformidade devem subscrever um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos inerentes à sua atividade cujas condições e capitais mínimos são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia.

    APLICA: Diretiva 2014/29/UE, de 26 de fevereiro de 2014
    REVOGA: Decreto-Lei nº 26/2011, de 14 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 63, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado dos recipientes sob pressão simples, transpondo a Directiva 2009/105/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, 2009/105/CE2009/105/CE, de 16 de Setembro.
    ANEXO III - (a que se refere o artigo 6.º)
    6 — O organismo notificado deve subscrever um seguro de responsabilidade civil, excepto se essa responsabilidade for coberta pelo Estado com base no direito interno ou se os controlos forem efectuados directamente pelo Estado

    APLICA: Diretiva 2009/105/CE, de 16 de Setembro.
    REVOGA: Decreto-Lei nº 103/92, de 30 de maio, na redacção do Decreto-Lei nº 139/95, de 14 de junho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 139/95, de 14 de junho
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 37/2017, de 29 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 31, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de recipientes sob pressão simples no mercado

    APLICADO POR: Decreto-Lei nº 37/2017, de 29 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 96, de 29 de março de 2014
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários