Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRAcórdão do Supremo Tribunal de Justiça nº 9/2022, de 24 de novembro / Supremo Tribunal de JustiçaResumo: A cláusula contratual geral inserta em contrato de seguro, mesmo facultativo, em que se define o sinistro ‘Incêndio’ como ‘combustão acidental’, não cobre, no seu âmbito e alcance, o incêndio causado dolosamente por terceiro, ainda que não seja identificado o seu autor.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 227, I SérieANO: 2022URLS: Descarregar Ver títulos deste(s): TEMA: IncêndioAssunto(s): SEGURO DE INCÊNDIO; CONTRATO DE SEGURO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"