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    Norma nº 169/1992 (65 KB)

    Define os critérios de valorimetria a atribuir aos valores mobiliários e imobiliários entregues aos Fundos de Pensões como contribuição, condicionados às regras de composição dos activos.

    ALT. SOFRIDAS POR: O capítulo III desta norma, é revogado pela Norma n.º 18/2008 -R, de 23 de Dezembro, quando a entidade gestora seja uma empresa de seguros.
    REVOGADO POR: Norma n.º 7/2020 -R, de 16 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 297, III Série, de 26 de Dezembro de 1992
    NormasNormas
    Norma nº 12/1995(392 KB)

    Estabelece as regras contabilísticas aplicáveis aos fundos de pensões e respectivas entidades gestoras, bem como os critérios de valorimetria dos activos dos fundos de pensões.

    ALT. SOFRIDAS POR: Os nºs 1.1, 2.1 e alínea c) desta norma foram revogados pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio
    REVOGA: Norma n.º 21/1994 -R; Norma n.º 27/1993 -R
    REVOGADO POR: Norma n.º 7/2010 -R, de 4 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 173, III Série, de 28 de Julho de 1995
    NormasNormas

    Define regras quanto aos activos representativos das provisões técnicas e respectiva valorização e estabelece os elementos que devem ser comunicados ao ISP, relativos à representação ou caucionamento das provisões técnicas e ao caucionamento do fundo de garantia, na sequência das alterações introduzidas através da Portaria nº 299/99, de 30 de Abril.

    ALT. SOFRIDAS POR: O n.º 12 desta Norma foi revogado pela Norma n.º 9/2003 -R, de 18 de Fevereiro
    ALT. SOFRIDAS POR: O Capítulo II desta norma foi revogado pela Norma n.º 13/2003 -R, de 17 de Julho
    REVOGA: Norma n.º 8/1997 -R, de 15 de Maio
    REVOGA: Norma n.º 7/1998 -R, de 7 de Maio
    REVOGADO POR: Norma n.º 18/2003 -R, de 7 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 25/99, Diário da República nº 270, II Série, de 19 de Novembro de 1999
    NormasNormas
    Norma nº 8/1997 (125 KB)

    Define regras e os elementos que devem ser comunicados ao ISP, relativos à representação ou caucionamento das provisões técnicas e ao caucionamento do fundo de garantia.

    REVOGA: Norma n.º 22/1994 -R, de 30 de Dezembro
    REVOGA: Norma n.º 5/1995 -R, de 24 de Fevereiro
    REVOGADO POR: Norma n.º 9/1999-R, de 7 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 147, III Série, de 28 de Junho de 1997
    NormasNormas
    Norma nº 26/2002 (169 KB)

    Estabelece um conjunto de princípios e regras relativas à avaliação dos activos que compõem o património dos fundos de pensões, adoptando o princípio do justo valor na avaliação de determinados instrumentos financeiros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Os artigos 2.º a 10.º foram revogados pela Norma n.º 9/2007 -R, de 28 de JUnho
    REVOGA: Portaria n.º 293/99, de 28 de Abril bem como o n.º 5 e 6.1 da Norma n.º 12/1995 -R, de 6 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 3/2003, Diário da República nº 17, II Série, de 21 de Janeiro de 2003
    NormasNormas
    Norma nº 23/2003 (200 KB)

    Efectua alguns ajustamentos aos critérios de valorimetria constantes do plano de contas para as empresas de seguros, estabelece, para efeitos de reporte e divulgação de informação, um conjunto de princípios e regras relativos à avaliação de determinados instrumentos financeiros ao justo valor, e prevê a implementação de procedimentos internos no âmbito do processo de avaliação dos investimentos detidos.

    REVOGADO POR: Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 3/2004, Diário da República nº 11, II Série, de 14 de Janeiro de 2004
    NormasNormas

    Estabelece regras sobre a comunicação ao ISP da situação de representação ou de caucionamento das provisões técnicas.

    REVOGADO POR: Norma n.º 8/1997-R, de 15 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 78, III Série, Parte A, de 1 de Abril de 1995
    NormasNormas

    Regulamenta para o ramo "Vida" as condições de exercício da actividade seguradora e as disposições relativas à supervisão dos contratos de seguro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Dezembro (adita o n.º 79.1), revogada pela Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 78, III Série, Parte A, de 1 de Abril de 1995
    NormasNormas

    Prorroga por 90 dias o prazo para adaptação dos contratos novos e dos renováveis, às disposições constantes nos n.os 16, 18, 19, 23, 24, 26 e 41 da Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Novembro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Novembro
    REVOGADO POR: Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 161, III Série, Parte A, de 14 de Julho de 1995
    NormasNormas