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    DL 290-D/99 (71 KB)

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.
    Artigo 12º - Credenciação da entidade certificadora - d) Mantenham contrato de seguro válido para cobertura adequada da responsabilidade civil emergente da actividade de certificação.
    Artigo 17º - Seguro obrigatório de responsabilidade civil - O Ministro das Finanças definirá, por portaria, as características do contrato de seguro de responsabilidade civil a que se refere a alínea d) do Artigo 12º.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 62/2003, de 3 de Abril
    ALT. SOFRIDAS POR: artigo 29º alterado pelo Decreto-lei nº 165/2004, de 6 de Julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 88/2009, de 9 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 178/99, I Série-A, Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    Port. 1370/2000 (66 KB)

    Define as características do contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil a que se refere a alínea d) do Artigo 12º do Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 211, II Série, de 12 de Setembro de 2000
    LegislaçãoLegislação
    DL 62/2003 (181 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital procedendo também à sua republicação.

    ALT. SOFRIDAS POR: artigo 29º alterado pelo Decreto-lei nº 165/2004, de 6 de Julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto
    APLICADO POR: Decreto-Lei nº 234/2000, de 25 de Setembro
    APLICADO POR: Portaria nº 1370/2000, de 12 de Setembro
    REVOGADO POR: Revogado a partir de 11.03.2021, por força da revogação efetuada ao Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de agosto, que o presente diploma alterou e republicou, pelo Decreto-Lei nº 12/2021, de 9 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 79, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (83 KB)

    Altera o artigo 29º do Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 157, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (274 KB)

    Aprova os novos modelos de impressos das declarações modelos n.os 14 e 32 para entrega por transmissão electrónica.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 3, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, e à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 116-A/2006, de 16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado.
    Artigo 16º - Seguro obrigatório de responsabilidade civil:
    O Ministro das Finanças definirá, por portaria, as características do contrato de seguro de responsabilidade civil a que se refere a alínea d) do artigo 12º

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 70, I Série
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    No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 123º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, estabelece o regime fiscal aplicável a produtos comercializados pelas empresas seguradoras, pelas sociedades gestoras de fundos de pensões e pelas associações mutualistas, alterando também para 15 de Julho o prazo de envio, por transmissão electrónica de dados, das declarações que integram a informação empresarial simplificada.

    ALT.PRODUZIDAS EM: artigos 5.º, 12.º, 27.º, 86.º, 87.º, 113.º e 127.º do Decreto-Lei nº 442-A/88 de 30 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: artigo 16.º do Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 198, I Serie
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    Desenvolve o regime previsto na Lei nº 153/2015, de 14 de setembro, que regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional, fixando os deveres de reporte à CMVM dos peritos avaliadores de imóveis registados na CMVM, sejam estes pessoas singulares ou coletivas, com respeito à atividade desenvolvida no âmbito da referida Lei.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 35, II Série, Parte E, de 17 de Fevereiro de 2017
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    Aprova o modelo, edição, preços, fornecimento e distribuição do livro de reclamações, nos formatos físico e eletrónico e estabelece as funcionalidades da plataforma digital que disponibiliza o formato eletrónico do livro de reclamações

    REVOGA: Portaria 1288/2005, de 15 de dezembro, na redação da Portaria nº 70/2008 de 23 junho e da Portaria nº 896/2008 de 18 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 125, I Série, 1º suplemento
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    Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno

    APLICA: Regulamento (UE) 910/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de agosto
    APLICADO POR: Portaria nº 61/2021, de 17 de março
    APLICADO POR: Portaria nº 62/2021, de 17 de março
    APLICADO POR: DEspacho nº 2705/2021, de 11 de março
    REVOGA: Portaria nº 597/2009, de 4 de junho
    REVOGA: Decreto-lei nº 116-A/2006, de 16 de junho
    REVOGA: Portaria nº 1370/2000, de 12 de setembro
    REVOGA: Decreto-lei nº 290-D/99, de 2 de agosto
    REVOGA: Decreto regulamentar nº 25/2004, de 15 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 27, I Série
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