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    Estabelece disposições relativas às contra-ordenações no âmbito do direito laboral e de disciplina jurídica sobre higiene, segurança, medicina do trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 272, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Altera a redacção do artigo 4º do Decreto-Lei nº 491/85, de 26 de Novembro (estabelece disposições relativas ás contra-ordenações no âmbito do direito laboral e da disciplina jurídica sobre higiene, segurança, medicina do trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais) - Parte do produto das coimas reverte a favor do fundo de garantia e actualização de pensões.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 183, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Aplica à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 491/85, de 26 de Novembro, com adaptações de vários artigos (estabelece disposições relativas ás contra-ordenações no âmbito do direito laboral e da disciplina jurídica sobre higiene, segurança, medicina do trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais).
    Artigo 4º alterado por Decreto Legislativo Regional nº 14/90/A, de 16 de Julho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 187, I Série, de 16 de Agosto
    LegislaçãoLegislação

    Dá nova redacção ao Artigo 4º do Decreto Legislativo Regional nº 17/86/A, de 16 de Agosto, que aplica à Região Autónoma dos Açores , com as adaptações de váriuos artigos, o Decreto-Lei nº 491/85, de 26 de Novembro (estabelece disposições relativas às contra-ordenações no âmbito do direitp laboral e da disciplina jurídica sobre higiene, Segurança, medicina do trabalho,acidentes de trabalho e doenças profissionais).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº181, I Série, de 7 de Agosto
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    (593 KB)

    Aprova o Código do Trabalho.
    Artigo 303º - Sistema e unidade de seguro
    Artigo 304º - Apólice uniforme
    Artigo 305º - Garantia e actualização e indemnização

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 9/2006, de 20 de Março
    REVOGADO POR: Revogada a presente lei, revogado ainda nos termos do nº 2 do art. 12.º, o art. 6.º do Código do Trabalho, aprovado pelo mesmo diploma, bem como os arts. 34.º a 43.º e 50.º (com efeitos a partir da entrada em vigor da legislação que regule o regime de protecção social na parentalidade), arts. 414.º, 418.º, 430.º e 435.º, n.º 2 do artigo 436.º e n.º 1 do artigo 438.º (com efeitos a partir da entrada em vigor da revisão do Código de Processo do Trabalho), 272.º a 312.º (com efeitos a partir da entrada em vigor do diploma que regular a matéria sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais, na parte não referida na actual redacção do Código), art. 344.º, (com efeitos a partir da entrada em vigor do diploma que regular a matéria sobre comparticipação na compensação retributiva), arts. 471.º a 473.º (com efeitos a partir da entrada em vigor do diploma que regular a matéria sobre conselhos de empresa europeus), arts. 569.º e 570.º (ambos na redacção da Lei 9/2006 de 20-Mar e com efeitos a partir da entrada em vigor do diploma que regular a matéria: sobre designação de árbitros para arbitragem obrigatória e listas de árbitros), arts. 630.º a 640.º (com efeitos a partir da entrada em vigor do diploma que regular a matéria sobre procedimento de contra-ordenações laborais), todos do presente Código, pela LEI.7/2009.12.02.2009.AR, DR.IS [30] de 12.02.2009, que publica em anexo o novo código (A declaração de rectificação n.º 21/2009 de 18 de Março, rectificou várias alíneas e números do artigo 12.º (Norma Revogatória) da Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro)
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 197, I Série-A
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    Documento (465 KB)

    Regulamenta a Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 177, I Série-A
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    Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto, e a respectiva regulamentação, aprovada pela Lei nº 35/2004, de 29 de Julho, em matérias relativas a negociação e contratação colectiva

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 56, I Série-A
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    Aprova um novo regime jurídico do trabalho temporário (revoga o Decreto-Lei nº 358/89, de 17 de Outubro, alterado pelas Leis n.os 39/96, de 31 de Agosto, 146/99, de 1 de Setembro, e 99/2003, de 27 de Agosto)

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 260/2009, de 25 de Setembro, na parte não revogada pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 98, I Série
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    Regula o regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário.
    Artigo 13º- Segurança social e seguro de acidente de trabalho

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 146/2015, de 9 de setembro
    REVOGA: Lei nº 19/2007, de 22 de Maio, na parte não revogada pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 187, I Série
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    Aprova a Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social, adoptada em Santiago, Chile, em 10 de Novembro de 2007.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 209, I Série
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