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    Altera , para ratificação, o Decreto-Lei nº 388/78, de 9 de Dezembro - Conselho Coordenador do Serviço de Bombeiros (alterados os Artigos 1º a 11º).
    O artigo 5º refere as percentagens que as seguradoras devem cobrar sobre os prémios de seguro contra o fogo (8%) e de seguros agrícolas e pecuários (4%) .
    São revogados os artigos 1º e 2 º , com excepção do parágrafo 1, do Decreto nº 35746, de 12 de Julho de 1946, bem como qualquer outra legislação incompatível com o presente diploma.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 66, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Cria o Gabinete de apoio às autarquias locais - o Conselho Coordenador do Serviço de Bombeiros (CCSB).
    Artigo 2º, Alínea e) - Propor a distribuição da colecta cobrada pela Inspecção de Seguros, ... para apoio financeiro dos corpos de bombeiros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 45/2019, de 1 de abril
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 97/91, de 2 de Março
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 10/79, de 20 de Março
    REVOGA: Revoga os artigos 1º e 2º , com excepção do parágrafo 1, do Decreto-Lei nº 35746, de 12 de Julho de 1946
    REVOGADO POR: Lei nº 36/2019, de 29 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 282, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Ajusta a taxa do imposto - SNB - sobre os prémios de seguro de incêndio. O artigo 1º refere as percentagens que as seguradoras devem cobrar sobre os prémios de seguro contra o fogo e de transporte de mercadorias perigosas, incluindo o seguro de carga e o seguro das viaturas especificamente destinadas a este tipo de transporte, e sobre o valor dos prémios de seguros agrícolas e pecuários. Altera o artigo 5º, do Decreto-Lei nº 388/78, de 9 de Dezembro, ratificado com alterações por Lei nº 10/79, de 20 de Março.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 51, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (286 KB)

    Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil.
    Artigo 38º - Receitas do SNBPC:
    1 - Constituem receitas do SNBPC, para além das dotações atribuídas pelo Orçamento do Estado:
    h) As percentagens legalmente atribuídas sobre os prémios de seguro contra o fogo e de transporte de mercadorias perigosas, incluindo o seguro de carga e o seguro das viaturas especificamente destinadas a este tipo de transporte, e sobre o valor dos prémios de seguros agrícolas e pecuário.
    2 - As entidades seguradoras devem cobrar as percentagens previstas na alínea h) do número anterior conjuntamente com os prémios de seguro.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 97/2005, de 16 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 21/2006, de 2 Fevereiro
    REVOGA: D-L nº 231/86, de 14/08 (alterado D-L nº 316/99, de 11-08); D-L nº 203/93, de 3-06 (redacção D-L nº 152/99, de 10-05); D-L nº 293/2000, de 17-11 (redacção D-L nº 209/2001, de 28-07); D-L nº 296/2000, de 17-11 (redacção D-L nº 209/2000, de 28-06)
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 75/2007, de 29 de Março, com excepção do disposto nos nº 2 e 3 do artigo 9º, nos nº 5 e 6 do artigo 29º e nos artigos 42º, 43º e 49º-A.
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 71, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (93 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 49/2003, de 25 de Março, que cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 114, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (72 KB)

    Aprova apoios aos corpos de bombeiros para fazer face às despesas extraordinárias resultantes dos incêndios florestais do ano de 2005.
    Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
    1 - Aprovar apoios aos corpos de bombeiros para fazer face às despesas extraordinárias resultantes dos incêndios florestais do ano de 2005.
    2 - Para efeitos do número anterior, considerar como elegíveis as seguintes despesas e prejuízos, suportados pelos corpos de bombeiros e confirmados pelo Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC):
    a) Danos emergentes da destruição de viaturas operacionais no combate a incêndios florestais, desde que não sejam consequência nem resultem de utilização negligente, considerando-se para este efeito:
    i) «Combate a incêndios florestais» o período desde que a viatura sai até que regressa ao quartel;
    ii) «Danos elegíveis» os causados em viaturas operacionais, tendo em conta o valor da viatura, o seu tempo de vida útil e a cobertura por seguro;

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 66, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (146 KB)

    Estabelece o regime jurídico e orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros da Madeira.
    Artigo 25º - Receitas:
    Constituem receitas do SRPCBM:
    f) As percentagens legalmente atribuídas sobre os prémios de seguro automóvel, seguro contra incêndios e seguro de transporte de mercadorias perigosas, incluindo o seguro de carga, e sobre o valor dos prémios de seguro agrícolas e pecuário;

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 64, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (126 KB)

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil.
    Artigo 19º - Receitas:
    2 - A ANPC dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
    g) As percentagens legalmente atribuídas sobre os prémios de seguro;

    REVOGA: D-L nº 294/2000, de 17 de Novembro; D-L nº 49/2003, de 25 de Março, alterado pelo D-L nº 97/2005, de 16 de Junho e pelo D-L nº 21/2006, de 2/2, com excepção do disposto nos nº 2 e 3 do art. 9º, nos nº 5 e 6 do art. 29º e nos art. 42º, 43º e e 49º-A.
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 63, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece o regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das condições de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).
    Artigo 4.º, n.º 1, al. b) e n.º 2 al. d)

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 15, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
    Artigo 27.º -Receitas
    [..]
    2 - A ANEPC dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
    [..]
    f) As percentagens legalmente atribuídas sobre os prémios de seguro, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 388/78, de 9 de dezembro, na sua redação atual;
    [...]
    4 - A incidência, os modos e prazos de liquidação e cobrança da receita prevista na alínea f) do n.º 2 são estabelecidos por norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, no prazo de 30 dias.
    5 - Até a regulamentação prevista na alínea f) do n.º 2, mantêm-se os procedimentos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 388/78, de 9 de dezembro, na sua redação atual.
    6 - As percentagens previstas na alínea f) do n.º 2 revertem para as regiões autónomas quando o tomador do seguro resida ou tenha sede naquelas regiões.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 169-B/2019, de 3 de dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 86/2019, de 2 de julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 241/2007, de 21 de Junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 73/2013, de 31 de maio, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 38.º do presente decreto-lei
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 388/78, de 9 de dezembro, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 27.º do presente decreto-lei
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 64, I Série
    LegislaçãoLegislação