Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRAviso do Banco de Portugal nº 2/2010 / Banco de PortugalResumo: Estabelece os deveres mínimos de informação que devem ser observados pelas instituições de crédito, com sede ou sucursal em território nacional, na negociação, celebração e vigência de contratos de crédito à habitação e de crédito conexo. Revoga a instrução n.º 27/2003, do Banco de Portugal. Artigo 6.º, alínea h) - Identificação dos produtos e serviços financeiros adquiridos pelo cliente, de forma facultativa, em associação ao empréstimo, descrição dos efeitos dessa aquisição nos custos do empréstimo e explicitação das condições de manutenção e de eventual revisão desses efeitos, se aplicável.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 74, II Série, Parte E, de 16 de Abril de 2010ANO: 2010Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): DEVER DE INFORMAÇÃO; INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO; CRÉDITO IMOBILIÁRIO; TRANSPARÊNCIA; CLIENTE; PRODUTOS FINANCEIROS; SERVIÇOS FINANCEIROS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"