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    Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática Federal da Etiópia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Adis Abeba, a 25 de maio de 2013.
    Chama-se atenção para o disposto no n.º 6 do artigo 5.º:

    Artigo 5.º - Estabelecimento estável
    [...]
    6 — Não obstante o disposto nos números anteriores do presente artigo, considera -se que uma empresa de seguros de um Estado Contratante, excepto no que diz respeito a resseguros, possui um estabelecimento estável no outro Estado Contratante se receber prémios no território desse outro Estado ou segurar riscos nele situados por intermédio de uma pessoa que não seja um agente independente, a quem é aplicável o n.º 7.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 220, I Série, de 13 de novembro de 2014
    LegislaçãoLegislação
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    Procede à 41.ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, visando conferir aos acionistas de instituições de crédito a possibilidade de reavaliarem periodicamente a justificação dos limites estatutários em matéria de detenção e exercício dos direitos de voto.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 77, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Reduz potenciais conflitos de interesse e reforça os critérios de avaliação da idoneidade, procedendo à quadragésima quinta alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 227, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Directiva do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1964, relativa à supressão das restrições à Liberdade de Estabelecimento e à Livre Prestação de Serviços, em matéria de Resseguro e Retrocessão.

    FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 878, de 3 de Abril de 1964
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários

    Primeira Directiva do Conselho de 24 de Julho de 1973 relativa à Coordenação das Disposições Legislativas Regulamentares e Administrativas respeitantes ao Acesso à Actividade de Seguro Directo Não Vida e ao seu Exercício.

    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 90/618/CEE, de 8 de Novembro de 1990
    ALT. SOFRIDAS POR: Decisão 2003/20/CE, de 27 de Dezembro de 2002
    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2002/87/CE, de 16 de Dezembro de 2002
    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2005/1/CE, de 9 de Março de 2005
    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2005/68/CE, de 16 de Novembro de 2005
    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2002/13/CE, de 5 de Março de 2002
    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 87/343/CEE, de 22 de Junho de 1987
    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 76/580/CEE, de 29 de Junho de 1976
    FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 228, de 16 de Agosto de 1973
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários

    Directiva do Conselho de 24 de Julho de 1973 relativa à supressão das restrições à Liberdade de Estabelecimento em matéria de Seguro Directo Não Vida.

    FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 228, de 16 de Agosto de 1973
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários

    Directiva do Conselho de 13 de Dezembro de 1976 relativa às medidas destinadas a facilitar o exercício efectivo da Liberdade de Estabelecimento e da Livre Prestação de Serviços das Actividades de Agente e de Corretor de Seguros (Ex. Gupo 630 CITI) e contendo, nomeadamente, medidas transitórias para estas actividades.

    FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 26, de 31 de Janeiro de 1977
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários

    Primeira Directiva do Conselho de 5 de Março de 1979 relativa à coordenação das disposições Legislativas Regulamentares e Administrativas respeitantes ao Acesso à Actividade de Seguro Directo de Vida e ao seu Exercício.
    Alterada pela Directiva 2002/87/CE, de 16 de Dezembro de 2002.
    Revogada pela Directiva 2002/83/CE, de 5 de Novembro de 2002. V. Anexo V, Parte A: Directivas revogadas e respectivas alterações sucessivas (referidas no artigo 72º).

    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2002/87/CE, de 16 de Dezembro
    REVOGADO POR: Directiva 2002/83/CE, de 5 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 163, de 13 de Março de 1979
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários

    Segunda Directiva do Conselho de 8 de Novembro de 1990 relativa à coordenação das disposições Legislativas, Regulamentares e Administrativas respeitantes ao Seguro Directo Vida, que fixa as disposições destinadas a facilitar o Exercício efectivo da Livre Prestação de Serviços e altera a Directiva 79/267/CEE.
    Alterada pela Directiva 2002/65/CE, de 23 de Setembro de 2002
    Revogada pela Directiva 2002/83/CE, de 5 de Novembro de 2002. V. Anexo V, Parte A: Directivas revogadas e respectivas alterações sucessivas (referidas no artigo 72º).

    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2002/65/CE, de 23 de Setembro
    REVOGADO POR: Directiva 2002/83/CE, de 5 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 330, de 29 de Novembro de 1990
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários

    Directiva do Conselho de 18 de Junho de 1992 relativa à coordenação das disposições Legislativas, Regulamentares e Administrativas respeitantes ao Seguro Directo Não Vida e que altera as Directivas 73/239/CEE e 88/357/CEE (Terceira Directiva sobre o Seguro Não Vida).

    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2008/36/CE, de 11 de Março
    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2005/68/CE, de 16 de Novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2002/87/CE, de 16 de Dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2000/64/CE, de 7 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 228, de 11 de Agosto de 1992
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários